Nao Sei Onde Votar Como Faço?

Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29) em 16 cidades paulistas – incluindo a capital.

Eleitores chegam atrasados para votação em São Paulo Nao Sei Onde Votar Como Faço?

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado como uma eleição independente. Ou seja, a falta no primeiro turno não impede a pessoa de ir às urnas no segundo turno. E se a pessoa não comparecer em nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.

Inclusive, os eleitores das cidades onde houver segundo turno e não votaram em nenhuma das duas oportunidades terão de justificar as duas ausências. Se as justificativas não forem feitas, será necessário pagar duas vezes a multa pela abstenção – no valor de R$ 3,51 cada.

As justificativas podem ser apresentadas até 60 dias depois de cada turno. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do TSE ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOS.

Entretanto, o TSE alertou que o download do e-Título só poderá ser feito até as 23h59 deste sábado (28). O objetivo é evitar as sobrecargas que prejudicaram o funcionamento do programa durante o primeiro turno.

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista coletiva que o sistema do aplicativo sofreu uma instabilidade por causa do alto número de eleitores que “deixaram para baixar em cima da hora”.

Também é possível justificar pessoalmente, o que não é recomendado por conta da pandemia de Covid-19. Quem fizer essa opção terá de baixar um formulário no site do TSE e entregá-lo impresso e preenchido em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências estão a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos. Quem tiver entre 16 e 18 ou mais de 70 anos poderá escolher se quer ou não participar da eleição. O voto também é facultativo para analfabetos.

Os jovens, porém, devem ficar atentos: quem completar 18 anos justamente no dia da eleição terá de votar.

Além da capital paulista, haverá segundo turno em outras 15 cidades do estado: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté. A votação ocorre entre 7h e 17h.

Supercomputador do TSE usado na apuração dos votos da eleição Nao Sei Onde Votar Como Faço?

Quando será a votação?

  • O segundo turno será realizado neste domingo (29)

Qual o horário de votação?

  • Das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo

Como saber onde vou votar?

  • Entre no site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br). Na área de “Serviço ao eleitor”, clique em “locais de votação” e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome de sua mãe

Quais são as cidades que terão segundo turno em São Paulo?

  • Haverá segundo turno em 16 cidades paulistas. Além da capital, os seguintes municípios terão eleição: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

  • Sim. Segundo o TSE, as eleições são idependentes e, por esse motivo, não há impeditivo. Porém, se você não votou no primeiro turno, deve justificar

Quem é obrigado a votar?

  • Todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos

O eleitor entre 16 anos e 18 anos é obrigado a votar?

  • Não. Para essa idade o voto é facultativo

Completo 18 anos no dia da eleição. Sou obrigado a votar?

Analfabetos e maiores de 70 anos são obrigados a votar?

  • Não. O voto é facultativo para eles

Quem é do grupo de risco da pandemia está dispensado de votar?

Como posso saber os números do meu candidato?

  • Haverá listas afixadas do lado de fora de cada seção de votação. O eleitor também pode consultar o número pelo site. É possível levar uma 'cola' no dia da eleição

Que documento devo levar? É preciso apresentar um desses documentos válidos com foto:

  • carteira de identidade
  • carteira de trabalho
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira nacional de habilitação

Tenho que apresentar o título?

  • Não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor. Quem quiser também pode baixar o título eleitoral no celular, pelo aplicativo e-Título, disponível nos sistemas Android e iOS

Até quando posso baixar o e-Título?

  • O download será liberado até as 23h59 deste sábado (28). No domingo (29), não será possível baixar o programa

Quem tem prioridade na fila para votar?

  • Eleitores com mais de 60 anos
  • Doentes
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Grávidas e mulheres que estão amamentando
  • Pessoas com crianças de colo
  • Candidatos
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares
  • Servidores da Justiça Eleitoral
  • Promotores eleitorais
  • PMs em serviço

Posso entrar na seção eleitoral com celular, máquinas fotográficas ou filmadoras?

  • Sim, mas eles devem estar desligados. Selfies na cabine eleitoral estão proibidas

Existe limite de tempo para usar a urna?

O mesário pode entrar na cabine de votação?

  • Não, para resguardar o segredo do voto
  • Criança pode entrar na cabine de votação?
  • Posso votar trajando shorts, bermuda, com sandália ou descalço?
  • Como um deficiente visual cego poderá votar?
  • As teclas da urna têm relevo em braille. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado

Como outros portadores de deficiência podem votar?

  • Os funcionários da Justiça Eleitoral devem prestar auxílio

Posso votar “em trânsito”?

  • Não, isso não é possível nas eleições municipais

Haverá lei seca nos dias de eleições?

  • No estado de SP não há lei seca

Posso fazer boca de urna no dia da eleição?

  • Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral

Qual a punição para quem fizer boca de urna?

  • Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
Leia também:  Płyn w zatoce Douglasa (płyn w zagłębieniu maciczno-odbytniczym)

Posso usar camiseta, broche, bandeira e outros itens do meu candidato no dia da eleição?

  • Sim, desde que seja manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas de um mesmo candidato

Pode haver carreatas no dia da eleição?

  • Não. As carreatas são permitidas até as 22h do dia anterior ao da eleição

Quem pode ser preso durante as eleições?

  • Nenhum eleitor pode ser preso do dia 24 até 48 horas após o término da votação. A prisão só acontece para quem cometer crime em flagrante, for condendado por crime inafiançável ou desrespeitar salvo-conduto

O que acontece se a urna eletrônica falhar?

  • É possível a substituição da urna. Os votos já recebidos não são perdidos

Se der problema, como votarei por cédulas?

  • O eleitor receberá primeiro a cédula para votar no candidato a prefeito. Depois, vai depositá-las em uma urna de lona

Como ter certeza de que não há votos registrados anteriormente na urna eletrônica?

  • Por meio de documento emitido antes da votação que comprova que não há nenhum voto registrado na urna

A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

  • Não. Ela possui uma bateria interna que dura até dez horas e, se preciso, pode usar bateria externa

Como posso saber o resultado das eleições?

  • Pelos aplicativos Resultados e Eleição na Mão, da Justiça Eleitoral, disponíveis nos sistemas IOS e Android

Votos nulos e brancos contam no resultado final?

  • Não, eles não são contabilizados. Os chamados votos válidos excluem os nulos e brancos

Meu chefe pode me impedir de votar se eu trabalhar no dia da eleição?

  • Não. O voto é um dever e direito de todo cidadão previsto na Constituição

Estava com sintomas de Covid-19 no dia da votação e, seguindo recomendação da Justiça Eleitoral, não fui votar. Não tenho teste nem atestado. Como justificar?

  • Na justificativa, o eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Um juiz eleitoral vai avaliar as alegações apresentadas

Se mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

  • Se o eleitor não transferiu o título, não poderá votar. Ele deve justificar a ausência

Como proceder se eu não votar?

  • Você deve justificar a ausência

Como faço para justificar minha ausência?

  • Deve justificar preferencialmente pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou nos locais de votação

Quem não votou nos dois turnos tem que justificar duas vezes?

  • Sim, o eleitor deve justificar as votações em que faltou

E se eu não justificar no dia da eleição? O eleitor poderá apresentar a justificativa de ausência em até 60 dias após cada turno para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito:

  • pelo aplicativo e-Título
  • nos cartórios da Justiça Eleitoral
  • pelo site justifica.tse.jus.br/

Como justificar o voto se estou fora do Brasil neste domingo?

  • O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil para apresentar a justificativa

Se eu não votar nem justificar, o que pode acontecer?

  • A situação do eleitor ficará irregular perante a Justiça Eleitoral e ele não vai conseguir obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também será obrigado a pagar multa de R$ 3,51

Como faço para pagar a multa por não ter votado nestas eleições?

  • O eleitor consegue emitir o boleto para a quitação das multas no site de o TRE ou em um cartório eleitoral. Após fazer o pagamento, deve ir a um cartório com o comprovante para regularizar sua situação

E se eu não pagar a multa?

  • O eleitor fica com a situação irregular

Meu título pode ser cancelado?

  • Se não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título eleitoral será cancelado

Como saber o local de votação?

O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar mesmo sem o título eleitoral em mãos – bastará levar qualquer documento oficial com foto.

Uma das orientações da Justiça Eleitoral é confirmar ou até reconfirmar o local de votação antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição.

Em todo o país existem zonas e sessões eleitorais que mudaram de local por causa da pandemia ou porque escolas entraram em reforma.

Como consultar o local de votação

A consulta do local de votação é muito simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637- 1078. É só entrar e marcar a opção 6.

Também é possível obter o título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

1 de 1
Mesários organizam local de votação em Santa Catarina na eleição de 2018 — Foto: Felipe Carneiro/NSC

Mesários organizam local de votação em Santa Catarina na eleição de 2018 — Foto: Felipe Carneiro/NSC

Outra possibilidade é ter acesso a informações pela Central do Eleitor do seu estado. Veja a lista que consta do site do TSE:

Tribunais regionais

TRE Telefone Site
Acre (68) 3212 4401 www.tre-ac.jus.br/
Alagoas (82) 2122 7700 www.tre-al.jus.br/
Amapá (96) 2101 1525 www.tre-ap.jus.br/
Amazonas (92) 3632 4499 www.tre-am.jus.br
Bahia (71) 3373 7000 www.tre-ba.jus.br/
Ceará (85) 3453 3500 www.tre-ce.jus.br/
Distrito Federal (61) 3048 4000 www.tre-df.jus.br/
Espírito Santo (27) 2121 8500 www.tre-es.jus.br/
Goiás (62) 3920 4010 www.tre-go.jus.br/
Maranhão (98) 2107 8888 www.tre-ma.jus.br/
Mato Grosso (65) 3362 8000 www.tre-mt.jus.br/
Mato Grosso do Sul (67) 2107 7000 www.tre-ms.jus.br/
Minas Gerais (31) 3291 0004 www.tre-mg.jus.br/
Pará (91) 3213 4500 www.tre-pa.jus.br/
Paraíba (83) 3512 1200 www.tre-pb.jus.br/
Paraná (41) 3330 8500 www.tre-pr.jus.br/
Pernambuco (81) 3194 9200 www.tre-pe.jus.br/
Piauí (86) 2107 9700 www.tre-pi.jus.br/
Rio de Janeiro (21) 3436 9000 www.tre-rj.jus.br/
Rio Grande do Norte (84) 4006 5600 www.tre-rn.jus.br/
Rio Grande do Sul (51) 3294 8000 www.tre-rs.jus.br/
Rondônia (69) 3211 2000 www.tre-ro.jus.br/
Roraima (95) 2121 7000 www.tre-rr.jus.br/
Santa Catarina (48) 3251 3700 www.tre-sc.jus.br/
São Paulo (11) 3130 2000 www.tre-sp.jus.br/
Sergipe (79) 3209 8600 www.tre-se.jus.br/
Tocantins (63) 3229 9500 www.tre-to.jus.br/

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

  • ALISTAMENTO ELEITORAL
  • 1) O que é alistamento eleitoral?
  • 2) O alistamento é obrigatório ou facultativo?
  • 3) Que necessidade tenho de possuir o título eleitoral?
  • 4) Quais são as condições para o alistamento eleitoral?
  • 5) Onde e quando posso tirar meu título de eleitor?
  • 6) Quais são os documentos necessários para tirar o título de eleitor?
  • 7) Após o comparecimento a um cartório ou posto eleitoral, em quanto tempo o título de eleitor fica pronto?
  • TRANSFERÊNCIA/REVISÃO DE DOMICÍLIO
Leia também:  Kaszel po papierosach – jak się go pozbyć i kiedy jest groźny?

8) Mudei de domicílio eleitoral. Como faço para transferir o meu título de eleitor?

  1. SEGUNDA VIA
  2. 9) Como faço para tirar a segunda via do título eleitoral?
  3. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
  4. 10) Como proceder em relação à atualização de dados cadastrais?
  5. CERTIDÕES ELEITORAIS/ REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL
  6. 11) Como faço para obter a certidão de quitação eleitoral?
  7. 12) Meu título de eleitor tem prazo de validade?

13)  Sou eleitor do DF, não votei na última eleição, e necessito da quitação eleitoral urgentemente. Como devo proceder?

14) Quais os documentos devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral no caso de ausência às urnas?

15) Como proceder se não possuo comprovante de votação nem de justificativa eleitoral?

16) Eu perdi meus comprovantes de votação. Como comprovar que votei?

  • 17) Como devo agir para pagar a multa por não ter votado?
  • 18) Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por ausência às urnas?
  • JUSTIFICATIVA ELEITORAL
  • 19) Como proceder para justificar o voto se estiver fora do meu domicílio eleitoral?

20) Sou eleitor do Distrito Federal. Posso justificar meu voto no dia da eleição se estiver longe do meu local de votação, porém dentro do DF?

21) O que acontece com quem não votar e não justificar a ausência?

22) Não votei e não justifiquei. E agora, o que faço?

  1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  2. 23) O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas portadoras de necessidades especiais?
  3. 24) O eleitor deficiente visual deve requerer o título de eleitor?
  4. 25) Como o eleitor deficiente visual fará para votar?
  5. 26) Como o eleitor portador de deficiência deve proceder diante da impossibilidade de votar?
  6. VOTAÇÃO
  7. 27) Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno?
  8. 28) Posso votar em trânsito?
  9. 29) Posso levar a “cola eleitoral” para votar?
  10. 30) Qual o sistema de votação adotado nas eleições?
  11. 31) Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?
  12. 32) A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
  13. 33) Os partidos políticos podem fiscalizar a votação e a apuração dos votos? 
  14. 34) Os próprios candidatos podem fiscalizar a votação?
  15. 35) A chamada boca-de-urna é permitida?
  16. 36) Como posso saber o resultado das eleições?
  17. 37) É proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes no dia da eleição?
  18. 38) Se mais de metade dos votos forem nulos ou em branco, a eleição é anulada?
  19. Para outras dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do TRE/DF.

1) O que é alistamento eleitoral?

  • É o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais os direitos de votar (direito político ativo) e o de ser votado (direito político passivo).
  • O alistamento eleitoral implica a emissão da 1ª via do título de eleitor e somente pode ser realizado pessoalmente no cartório ou posto eleitoral mais próximo, não sendo aceita outorga de poderes (procuração).
  • Ao realizar o alistamento eleitoral, o eleitor poderá escolher o local de votação mais próximo de sua residência dentre as opções oferecidas pela zona eleitoral.
  • Veja os documentos necessários.
  • Topo da página

2) O alistamento é obrigatório ou facultativo?

O alistamento é obrigatório para todo brasileiro de 18 a 70 anos, salvo as hipóteses de alistamento facultativo.

O alistamento é facultativo para:

  • Os não alfabetizados;
  • Os maiores de 16 e menores de 18 anos; e
  • Os maiores de 70 anos.

Topo da página

3) Que necessidade tenho de possuir o título eleitoral?

  • Para exercer o direito de voto;
  • Para concorrer a cargos públicos, bem como exercer funções públicas;
  • Para solicitar empréstimos, pensão ou aposentadoria;
  • Para validação do CPF;
  • Para expedição ou renovação de passaporte;
  • Para matrícula em colégios ou faculdades; e
  • Para contratação trabalhista.

Topo da página

4) Quais são as condições para o alistamento eleitoral?

  • Estar na plenitude do gozo dos direitos políticos (Res. TSE nº 21.823/2004);

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

1) O que é o e-Título?

O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite que o eleitor acesse por meio de seu smartphone ou tablet uma via digital do título e outras informações eleitorais, como o seu local de votação e certidões eleitorais. O aplicativo é uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, e foi lançado pelo TSE em dezembro de 2017.

2) Como posso baixar o aplicativo e-Título?

O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store. O aplicativo não é compatível com a plataforma Windows 10 Mobile, está disponível apenas para Android e IOS.

Ao fazer o download do aplicativo, o eleitor deverá preencher os campos “Nome do eleitor”, “Data de nascimento”, “Número de inscrição (título de eleitor)”, “Nome da mãe” e “Nome do pai”.

É importante que o eleitor atente-se para o preenchimento dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que estão no Cadastro Eleitoral.

Se houver o preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no Cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título. Ao ser acessado pela primeira vez e validado com as informações corretas, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

3) Não tenho a via impressa do meu título de eleitor. Como posso obter o número da minha inscrição?

O número do título de eleitor pode ser consultado pelo site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

4) Quais informações o e-Título disponibiliza para o eleitor?

O aplicativo disponibiliza uma via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, zona e seção eleitoral e município. Ainda, na via digital aparecem os nomes dos pais do eleitor, a data de emissão da via digital e um Código QR com o respectivo código de validação.

Para os eleitores que já tiveram os dados biométricos coletados, aparecerá a fotografia tirada no momento do cadastro. São disponibilizadas informações detalhadas sobre o local de votação do eleitor, com o nome do estabelecimento em que ele vota e o endereço, e as informações da próxima eleição.

Também estão no e-Título a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais.

5) Quais os benefícios trazidos pelo e-Título?

Com o aplicativo em mãos, o eleitor tem em seu celular ou tablet todos os seus dados eleitorais. No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive com o endereço (esta é uma das principais demandas do Disque-Eleitor em dias de eleições).

Leia também:  Como Saber Que A Mulher Atingiu O Orgasmo?

Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar a via impressa do título e nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo é o suficiente.

Fora do dia de votação, o aplicativo facilita a vida do eleitor porque disponibiliza a certidão de quitação eleitoral e a certidão de crimes eleitorais, documentos que podem ser solicitados para alguns procedimentos da vida civil (como obtenção de CPF, matrícula em instituição de ensino, posse em cargo público etc.).

Outro benefício está na facilidade de o eleitor ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

6) Porque o aplicativo pede a localização atual?

A permissão da localização é solicitada para quando o local de votação do eleitor tem geolocalização cadastrada. Nesses casos, será possível que o eleitor acesse a rota de sua posição atual para o seu local de votação.

7) A minha zona eleitoral passou pelo processo de rezoneamento. Como isso aparecerá para mim no e-Título?

Os eleitores de zonas eleitorais que passaram pelo rezoneamento terão os seus dados eleitorais atualizados automaticamente no aplicativo. Assim, os dados apresentados no e-Título serão úteis para informar ao eleitor sua nova zona eleitoral e, em alguns casos, sua nova seção, e para confirmar o seu local de votação.

8) O e-Título poderá ser usado como documento para votar?

Para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada pelo aplicativo e-Título poderá substituir o documento oficial com foto. Já para os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, ainda será necessário levar um documento oficial com voto.

  • 9) O e-Título poderá ser usado como documento para justificar?
  • Sim, desde que o eleitor tenha feito a biometria (e o e-Título, portanto, apresente a sua foto).
  • 10) Qual a diferença entre o e-Título para um eleitor que já fez o recadastramento biométrico e para aquele que ainda não fez?

O eleitor que já fez o recadastramento biométrico terá a sua fotografia – a mesma colhida no momento do recadastramento – apresentada na via digital do título disponibilizada no aplicativo.

O eleitor que ainda não fez a biometria não terá a fotografia no aplicativo.

Porém, assim que feito o recadastramento biométrico, o e-Título será atualizado automaticamente, e a foto do eleitor – assim como os dados que por ventura tenham sido alterados – aparecerá no aplicativo.

11) Os dados do eleitor são atualizados automaticamente no e-Título?

Sim, assim que o eleitor fizer alguma atualização em seu cadastro em um cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, os dados serão atualizados automaticamente no e-Título. A atualização, no entanto, poderá levar alguns dias, já que é necessário que o TSE processe as informações primeiro.

12)  A via impressa do meu título de eleitor já tem a informação “Identificação biométrica”, mas o aplicativo não identificou. O que eu devo fazer neste caso?

Se você já realizou o cadastramento biométrico no cartório eleitoral é preciso aguardar o processamento da biometria, que ocorre aproximadamente em 15 dias úteis.

13)  No e-Título, os dados da zona eleitoral e/ou da seção estão diferentes daquelas apresentadas em meu documento impresso. O que devo fazer?

O e-Título apresenta as últimas informações atualizadas do eleitor. Assim, quando o número da zona e seção eleitorais estão diferentes daquelas apresentadas na via impressa, é possível que tenha ocorrido rezoneamento no município. Neste caso, a orientação é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu cadastro ou com o Disque-Eleitor (148).

14) Não consigo acessar o aplicativo, sempre retorna uma mensagem informando que os dados não conferem com os da base. O que está acontecendo?

É possível que tenha alguma inconsistência dos dados informados com os registrados na base – no Cadastro Eleitoral. Os casos mais comuns estão nos nomes (nome eleitor, nome mãe e nome pai).

Uma sugestão é emitir a certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE e utilizar os mesmos dados da certidão para acessar o aplicativo.

 Caso também não consiga emitir a certidão, será necessário entrar em contato por e-mail ou telefone com o cartório eleitoral ou com o Disque-Eleitor (148) para confirmar seus dados na base da Justiça Eleitoral. 

15) Baixei o aplicativo, mas este não inicializa, a tela fica branca e não abre para o uso. O que fazer neste caso?

O aplicativo e-Título está disponível para as seguintes versões: Android – iniciando na versão 4.4 ou superior e IOS – versão mínima 9.0 ou posterior.

Entretanto, alguns aparelhos, por terem uma versão do Android modificada, podem apresentar este problema.

Esta situação ainda está em análise pela equipe competente da Justiça Eleitoral, e, assim que solucionado, será publicada uma nova versão do aplicativo.

16) Ao sair do aplicativo meus dados serão apagados e eu precisarei digitar tudo novamente?

Após a autenticação, o e-Título fica registrado no seu telefone. Os dados digitados somente são apagados se for realizada essa ação no menu Apagar Dados.

17) É possível “gerenciar contas” no aplicativo? Por exemplo, cadastrar dois títulos no mesmo aplicativo e conseguir navegar entre eles.

Não. Cada dispositivo móvel terá uma inscrição eleitoral gravada.

18) Se o smartphone/tablet do eleitor for roubado, há alguma providência que ele poderá tomar para evitar que os seus dados eleitorais fiquem expostos?

A recomendação é que o eleitor mantenha o seu smartphone ou tablet sempre com senha, para dificultar o acesso de terceiros. No entanto, não há dados no e-Título  que sejam de interesse para outra pessoa além do próprio eleitor. Além disso, em geral, smartphones e tablets furtados/roubados são formatados para serem utilizados para outros fins, e essa ação apaga todos os dados do celular.

19) O aplicativo só está disponível para dispositivos móveis?

Sim. Não é possível acessar o e-Título por meio de computadores de mesa.

  1. 20) Como será feita a validação das certidões eleitorais disponíveis no aplicativo?
  2. Da mesma forma que são validadas as certidões emitidas pelo site: há um código de validação.
  3. 21) Há previsão de outras funcionalidades para o aplicativo?

A ideia é que o aplicativo seja futuramente um portal de acesso a vários outros serviços. Os usuários receberão notificações sobre novas funcionalidades à medida que as melhorias forem surgindo.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*