
Uma dúvida frequente que foi, agora, esclarecida.
- Esta é uma dúvida muito frequente entre os condutores que, agora, foi esclarecida pela PSP.
- A modalidade de carta de condução por pontos vigora, em Portugal, desde 2016 mas são muitos aqueles que continuam na dúvida quanto à sua pontuação.
- A Polícia de Segurança Pública, através das redes sociais do Comando Metropolitano de Lisboa, explicou como ter acesso a esta informação
- “Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal das Contraordenações Rodoviárias”, informa.
- No Portal das Contraordenações Rodoviárias cada condutor terá acesso às suas informação, bem como a eventuais contraordenações cometidas que retiraram pontos à carta.
Recorde-se que a cada condutor foram atribuídos, inicialmente, 12 pontos. Caso não existam contraordenações no período de três anos, o condutor recebe mais três pontos [15 no total].
Os números de pontos da carta de condução são retirados no caso de:
- contraordenação grave: menos 2 pontos;
- contraordenação muito grave: menos 4 pontos;
- contraordenações graves ou muito graves relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas: menos 3 ou 5 pontos;
- em caso de crime rodoviário: menos seis pontos.
Em caso de redução de pontos, o condutor é obrigado a:
- Se o condutor ficar apenas com 4 pontos no total: deve frequentar ações de formação de segurança rodoviária;
- Se o condutor ficar apenas com 2 pontos no total: tem repetir a prova teórica do exame de condução.
- Se o condutor ficar sem pontos na carta de condução: Perde a carta de condução e não pode conduzir durante os dois anos seguintes.
Author
Madalena Lourenco
Como verificar quantos pontos tens na carta de condução?
- Em vigor desde 2016, a carta de condução por pontos começa a ter poucos segredos para os condutores portugueses (especialmente se leram este artigo).
- No entanto, há uma questão que continua a assolar muitos condutores e consiste no seguinte: como é que sei quantos pontos tenho na carta?
- Ao contrário do que possas imaginar, descobrir quantos pontos tens na carta de condução é bastante simples e para o fazeres nem precisas de… sair de casa.
VÊ TAMBÉM: Multas da EMEL podem tirar pontos da carta? Nestas situações sim
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“Choque tecnológico”, é claro
Tendo em conta que a carta de condução por pontos foi lançada em Portugal a 1 de julho de 2016, estranho seria que a consulta dos pontos não pudesse ser feita por via eletrónica.
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Posto isto, a consulta dos pontos da carta de condução é feita numa plataforma específica, mais concretamente no Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR. Além de poderes consultar os pontos da tua carta nesta plataforma, podes também ficar a par de multas e penas registadas.
Como faço o registo?
Uma vez na plataforma da ANSR deves registar-te, sendo que existem três tipos de utilizadores que se podem registar: pessoas singulares, coletivas e mandatários.
Neste artigo falamos acerca das pessoas singulares (os condutores) e estes podem registar-se através do Cartão de Cidadão (se tiverem um leitor de cartões) ou então procedendo ao registo na plataforma.
- Para o fazer são necessários os seguintes dados: nome completo; NIF; tipo de título de condução; país emissor; número do título de condução; morada completa; identificação pessoal e endereço de e-mail.
- Depois de inserires estes dados, receberás um link no teu endereço de e-mail para que possas definir a sua senha de acesso à plataforma.
- Nesta plataforma e como já explicado anteriormente neste artigo, poderás consultar os pontos que tens na carta, as multas e as penas.
Atenção: se tiveres tido uma multa que não resulta na perda de pontos, não estará referenciada na plataforma da ANSR. Apenas as infrações que resultam na retirada de pontos são listadas neste portal.
Pontos da carta de condução
O novo regime por pontos da carta de condução ainda suscita muitas dúvidas, por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona a carta por pontos.
É notória a preocupação da grande maioria das pessoas, até porque muitas delas, ainda não sabe como funciona este sistema. Na realidade, não é um sistema complexo. Contudo, há pequenos detalhes que são bastante importantes e que marcam a diferença.
Para acabar com todas as dúvidas e deixar tudo em “pratos limpos”, preparamos este artigo, que o vai tornar um “expert” no sistema da carta de condução por pontos.
Guia completo sobre o sistema e pontos da carta de condução
1. Como consultar os pontos da carta de condução?
- Para consultar quantos pontos tem, basta aceder ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se.
- Esta é a forma mais simples de consultar os seus pontos, e também eventuais multas por infracções rodoviárias.
- Para efectuar o registo (no caso de pessoa singular), necessita apenas do Cartão de Cidadão e de um leitor de cartões.
- Caso não possua este último, poderá também efectuar o registo introduzindo os seus dados pessoais.
O link para definir a senha de acesso ao portal será enviado para o endereço de e-mail que indicar.
Depois de definida, poderá então aceder à sua página no portal.
Nem todas as infracções são disponibilizadas para consulta neste portal. Por exemplo, não vai conseguir consultar multas de estacionamento. Apenas as infracções que resultam na retirada de pontos podem ser consultadas.
2. Com quantos pontos começamos?
Todos os titulares de carta de condução começam com 12 pontos. A estes vão ser subtraídos os pontos referentes a cada infracção que cometermos. Mas também é possível ganharmos pontos.
Caso não se cometa qualquer infracção no espaço de três anos, recebe um ponto por cada ano, ou seja, 3 pontos.
Se na data de revalidação da carta de condução não tiver qualquer contraordenação ou crime rodoviário assinalado, e frequentar acções de formação voluntariamente, ganha 1 ponto.
Mas atenção que não poderá “ganhar” pontos infinitamente. Neste sistema de pontos da carta de condução, só poderá ter, no máximo e no total, 15 pontos.
3. Quantos pontos são retirados por cada infracção?
- Contraordenações graves: 2 pontos.
- Exemplos: parar ou estacionar em passadeiras; exceder o limite de velocidade em 20 km/h dentro das localidades ou em 30 km/h fora das localidades.
- Contraordenações muito graves: 4 pontos.
- Exemplos: não respeitar o sinal de stop nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; circular em contramão; exceder o limite de velocidade em 40 km/h dentro das localidades ou em 60 km/h fora das localidades.
- Contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas: 3 a 6 pontos.
- Exemplos:
- Taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l – perde 3 pontos.
- Taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l – perde 5 pontos.
- Taxa superior a 1,12 g/l (crime rodoviário) – perde 6 pontos.
Contraordenações acumuladas: até um máximo de 6 pontos (excepto quando acumuladas com contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas).
4. Consequências da perda de pontos
Estas serão as consequências, caso tenha apenas o seguinte número de pontos:
- 4 pontos: terá de frequentar uma acção de formação e suportar os custos da mesma. Caso falte à formação, a sua carta de condução será apreendida.
- 2 pontos: terá de realizar um novo exame de código.
- 0 pontos: a sua carta de condução será cessada e só a poderá renovar dois anos mais tarde. Ao contrário dos dois anos dos restantes condutores, terá que passar por uma espécie de período probatório antes de voltar/começar a acumular pontos.
Veja também:
"Quantos pontos tenho na carta de condução?" Siga este guia
No dia 1 de junho de 2016, a circulação rodoviária nas estradas portuguesas mudou com a introdução da carta por pontos. Todos os possuidores de título de condução válido ficaram com 12 pontos, que podem ser descontados em casos de contra-ordenação grave, muito grave ou até crime. Mas casos há em que está prevista a atribuição de pontos.
Saiba quantos pontos tem
Para saber quantos pontos tem, basta aceder e inscrever-se no portal das contra-ordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Podem registar-se tanto as pessoas singulares e colectivas como os respectivos mandatários.
Para tal, basta introduzir algumas informações pessoais de fácil acesso, como o seu nome completo, número de identificação fiscal, documento de identificação pessoal, tipo do título de condução e respetivo número, morada completa e o seu correio electrónico.
É importante que o seu correio electrónico não contenha erros e seja válido, uma vez que é a partir deste que o sistema vai validar o seu registo, enviando-lhe um link para definir a sua password.
Quando tiver acesso ao portal da ANSR poderá consultar quantos pontos tem e as ações formativas que eventualmente terá que frequentar. O portal apenas lhe mostrará as infrações que pressuponham a retirada de pontos.
Como funciona a carta por pontos?
A carta por pontos segue um sistema penalizador, por um lado, mas recompensador, por outro.
Se ao fim de três anos não tiver cometido qualquer tipo de infração – ou três anos após a última retirada efetiva de pontos – o sistema dá-lhe três pontos.
Se, dentro destas condições, o condutor frequentar voluntariamente uma acção de formação de segurança rodoviária, ser-lhe-á atribuído um ponto adicional, para um total de 13.
Em regra, nos casos de contra-ordenação ou crime, os pontos só lhe são retirados “na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença”, pode ler-se no site da ANSR. Consoante os casos, podem ser-lhe subtraídos entre 2 a 6 pontos. Ora vejamos.
Contra-ordenações graves: entre 2 e 3 pontos
As contra-ordenações graves, previstas no art. 145º do Código da Estrada, subtraem, em regra, 2 pontos. No entanto, perderá 3 pontos se fizer uma ultrapassagem “imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes”. Se circular 20 km/hora acima do permitido, ou 10km/hora acima do permitido nas zonas de coexistência, também lhe serão retirados 3 pontos.
Contra-ordenações muito graves: entre 4 e 5 pontos
Regra geral, por cada contra-ordenação grave, ser-lhe-ão deduzidos 4 pontos, conforme o disposto no art. 146 do Código da Estrada.
Mas perderá 5 pontos se conduzir “sob a influência de substâncias psicotrópicas”, se circular 40 km/hora em excesso ou, nas zonas de coexistência, excedendo 20 km/hora do permitido, e ainda nos casos em que o relatório médico confirme que “o condutor for considerado influenciado pelo álcool”.
- Crime rodoviário
- Se a sua infração tiver moldura criminal, isto é, se estiver tipificada na lei como crime, ser-lhe-ão retirados 6 pontos.
- Por que é importante saber quantos pontos tem?
A carta por pontos prevê certos comportamentos que tem que tomar consoante os pontos que tem. Assim, se tiver 5 ou 4 pontos, terá que frequentar obrigatoriamente uma acção de formação de segurança rodoviária e, se faltar, “fica sem carta de condução e terá que aguardar dois anos para a tirar novamente”.
Se tiver entre 3 e 1 pontos, “será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução”, com aproveitamento, sob pena de lhe ser retirada a carta de condução nos termos explicados no parágrafo anterior.
Finalmente, se não tiver quaisquer pontos, “é ordenada a cassação do título de condução”, ficando impedido “de obter novo título (de condução) durante dois anos”.
Saiba como consultar pontos da carta de condução
Desde junho de 2016, que a carta de condução funciona por pontos. Nesse sentido, é importante prestar atenção à sua “classificação”, para evitar surpresas desagradáveis. Saiba, assim, como consultar pontos da carta de condução.
O novo sistema de Carta de Condução por Pontos, foi divulgado aos cidadãos em 1 de junho de 2016, através de um folheto informativo realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A iniciativa não apanhou os portugueses completamente de surpresa, pois a comunicação social foi dando informação sobre o tema.
A verdade é que o sistema de Carta por Pontos faz, atualmente, parte do quotidiano de todos quantos circulam nas estradas nacionais. Para além disso, foi apresentado como um sistema simples e transparente que tinha, e tem, por objetivo a promoção e adoção por parte dos condutores(as) de comportamentos mais seguros e responsáveis no ato da condução.
Como consultar pontos da carta de condução: a plataforma
Para saber quantos pontos tem, vai precisar de ir ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se. É neste sistema que pode consultar, além dos pontos, multas e penas.
Ao aceder ao portal, existem três tipos de utilizadores passíveis de registo: pessoas singulares, coletivas e mandatários.
No caso de pessoas singulares, os dados pedidos para o registo são:
- Nome completo;
- NIF;
- Tipo de título de condução;
- País emissor;
- Número de título de condução;
- Morada completa;
- Identificação pessoal;
- Endereço de e-mail.
Também o pode fazer a partir do cartão de cidadão, se tiver um leitor de cartões ligado ao seu computador.
Deve inserir o endereço de e-mail que usa frequentemente, porque é através de uma comunicação para ele que recebe um link para definir a senha de acesso ao portal. A partir deste momento, tem acesso à sua página no portal.
Delitos menores não são listados neste portal, apenas as infrações que resultam na retirada de pontos. Mesmo praticando uma condução segura e responsável, não deixe de se registar neste portal.
Meras distrações que podem resultar em infrações acontecem, e convém estar informado. Também é possível descobrir se é um excelente condutor, ao conseguir atingir os 15 pontos.
O que é a “Carta por Pontos”
Segundo a ANSR a “Carta por Pontos” mais não é que o título de condução de cada condutor a que
“são atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos”.
O organismo do Estado acrescenta ainda na informação disponível na sua página da Internet que se o condutor
“não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos”.
Entre os pressupostos deste novo documento está explicito que
“no final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos”.
Este documento afirma ainda que
“a cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos”.
Consequências de ficar sem pontos na carta
Quando se chega ao patamar dos 4 pontos, o titular da carta é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Pode ir controlando se está em vias de ser convocado para uma ação de formação sobre segurança rodoviária.
Quando perde pontos até aos 2, o titular é obrigado a fazer uma prova teórica do exame de condução. Se ficar sem pontos, a carta é apreendida.
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Carta por Pontos: como se perdem e ganham pontos
A Carta por Pontos é uma inovação recente em Portugal que veio adicionar um sistema de pontos à normal carta de condução.
Na verdade, existe desde junho de 2016 e, neste sistema, cada condutor começa o seu percurso de condutor com 12 pontos, perdendo entre dois e seis pontos por cometer contraordenações rodoviárias.
Se as más práticas são penalizadas, as boas são recompensadas.
Uma condução regrada pode valer a atribuição de três pontos. Fique a saber o que pode acontecer se quebrar as regras, bem como de quanto tempo precisa para ganhar os pontos pelo bom comportamento na estrada.
Como se perdem os pontos?
No sistema de Carta por Pontos, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários levam à perda de pontos. A perda de pontos acontece no momento do trânsito em julgado da sentença ou na data definitiva da decisão administrativa (ou seja, pode levar algum tempo após a má conduta). Saiba como funciona em cada um dos casos.
Contraordenações graves: entre 2 e 3 pontos
As penalizações começam no patamar das contraordenações graves. Regra geral, o condutor perde dois pontos neste tipo de contraordenação. Alguns exemplos são:
> Exceder o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
> Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas.
> Circular em sentido contrário.
> Parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
No entanto, também existem contraordenações graves que levam à perda de três pontos:
> Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite é entre 0,2g/l e 0,5g/l.
> Ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
> Excesso de velocidade superior a 20 km/h em zonas de coexistência.
Conduzir sem um seguro de responsabilidade civil é também uma infração grave, que pode levar à inibição de conduzir entre um mês e um ano, além da perda de pontos na carta (dois, neste caso). Por isso, não facilite: saiba como escolher o melhor seguro automóvel e conheça o Seguro Auto da Tranquilidade.
Contraordenações muito graves: entre 4 e 5 pontos
Por norma, as contraordenações muito graves fazem perder quatro pontos. Algumas dessas contraordenações são:
> Exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
> Entrar nas autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes aos destinados.
> Utilizar os máximos (luzes) de forma a provocar encadeamento.
> Não parar no semáforo vermelho.
> Não respeitar o sinal de STOP.
Já as contraordenações muito graves que tiram cinco pontos são:
> Conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l. No caso dos condutores profissionais, condutores de transporte de crianças ou condutores em regime probatório (têm carta há menos de três anos) o limite fica entre 0,5g/l e 1,2g/l.
> Conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
> Excesso de velocidade superior a 40 km/h em zonas de coexistência.
Crime rodoviário: 6 pontos
O sistema de Carta por Pontos prevê que sejam retirados seis pontos quando o condutor cometer um crime rodoviário. Um exemplo disso é conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2g/l.
Qual é o máximo de pontos que se pode perder?
Seis é o número máximo de pontos que um condutor pode perder por ter cometido várias contraordenações simultâneas. No entanto, se entre as infrações estiver a condução sob influência de álcool, não existe limite, Ou seja, se alguém for apanhado com 0,8g/l (cinco pontos) e tiver excedido o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades (dois pontos), ser-lhe-ão retirados sete pontos.
O que acontece quando se perdem pontos?
Na carta por pontos, existem consequências quando se atinge um certo número de pontos. Os limites são os seguintes:
> Quando se tem quatro ou cinco pontos: ação de formação sobre segurança rodoviária.
Se houver falta injustificada, o condutor perde a carta e condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
> Quando se tem um, dois ou três pontos: o condutor terá de voltar a fazer o exame teórico de condução.
Se faltar injustificadamente ou chumbar perde a carta e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
> Quando se fica sem pontos: o condutor perde a carta de condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos.
3 anos sem contraordenações = 3 pontos ganhos
Quando um condutor completar três anos sem cometer qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, ganha três pontos na carta, até ao máximo de 15 pontos. É também possível consultar quantos pontos se tem através do Portal das Contraordenações.
Como Saber Quantos Pontos Tenho
Apesar de já todos sabermos que agora, em Portugal, vigora o sistema de pontos nas cartas de condução, ainda há muitas dúvidas sobre como este funciona e como saber quantos pontos tem.
Desde Junho de 2016 que vigora em Portugal a carte por pontos, nesta altura, todos as pessoas com uma carta de condução válida, tiveram 12 pontos atribuídos. No caso de cometer uma contra-ordenação grave, muito grave ou crime, os pontos ser-lhe-ão descontados imediatamente.
Descubra como consultar pontos da carta de condução
Apesar da maior parte dos condutores ainda não saber, é muito fácil saber quantos pontos tem na sua carta de condução, afinal de contas, a única coisa que tem de fazer é inscrever-se no portal das contra-ordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Convém notar que este portal funciona tanto para pessoas individuais como para pessoas coletivas.
Para saber quantos pontos tem na sua carta de condução, apenas tem de se inscrever no site. Para tal, terá de facultar alguns dados pessoais incluindo o seu nome completo, documento de identificação pessoal, número de identificação fiscal, tipo de título de condução e o número, morada completa e email.
- Assim que preencha tudo e submeta a informação, receberá no seu mail (previamente usado no registo) a validação do seu registo. Neste email, deverá clicar no link para poder definir a sua password.
- Agora que já tem a sua password, pode aceder ao portal da ANSR imediatamente e poderá facilmente verificar o número de potos que tem na sua carta de condução. Para além disso, também tem aqui acesso a ações formativas que terá de frequentar.
Uma nota importante relativamente ao portal e às informações nele disponíveis é a de que apenas constam as infrações que pressuponham a retirada de pontos. Como certamente já sabe, nem todas as infrações ao código da estrada prevêem retirada de pontos.
Como Funciona A Carta Por Pontos?
Apesar da carta por pontos parecer ser uma sistema apenas penalizador, a maioria dos condutores não sabe que este sistema é também um sistema recompensador. Um simples exemplo é o de que se não tiver cometido qualquer infração num espaço e 3 anos, este sistema dá-lhe 3 pontos.
Em relação às infrações que lhe podem retirar pontos da carta de condução, estes podem ser divididos em 3 categorias:
#1: Contra-Ordenações Graves (Entre 2 e 3 Pontos)
Por norma, este tipo de contra-ordenações retiram-lhe 2 pontos da carta. No entanto, ser-lhe-ão retirados 3 pontos em casos mais graves se circular 10km/hora acima do permitido nas zonas de coexistência ou 20 km/hora acima do permitido, por exemplo.
#2: Contra-Ordenações Muito Graves (Entre 4 e 5 Pontos)
Nos casos menos graves, serão retirados 4 pontos à sua carta de condução, em casos mais graves, serão 5. Algumas destas situações incluem conduzir sobre a influência de substâncias psicotrópicas como álcool ou drogas, circular nas zonas de coexistência excedendo 20 km/hora do permitido ou se circular 40 km/hora em excesso.
#3: Crime Rodoviário
Esta é a penalização mais grave do código de estrada e inclui a retirada de 6 pontos da sua carta de condução. Este tipo de infrações têm de estar configuradas na lei portuguesa como crimes.
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