Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

O IMI é pago por todas as pessoas que a 31 de dezembro do ano sobre o qual incide o imposto, eram proprietárias de algum tipo de imóvel.

Hoje o NValores resolveu dar uma ajuda e explicar como é que pode consultar o valor do IMI no portal das finanças.

Passos para consultar o IMI no portal das finanças

Antes de passarmos a explicar como consultar o IMI, deve estar informado sobre o pagamento em prestações e sobre o prazos de pagamento.

Condições para pagamento do IMI em prestações

  • 1 prestação – Se o IMI for menor ou igual a 100€ – Paga 1 única prestação
  • 2 prestações – Se o IMI for maior que 100€ e menor ou igual a 500€ –  Paga em 2 prestações
  • 3 prestações – Se o IMI for maior que 500€ – Paga em 3 prestações

Prazos de pagamento do IMI em 2021

  • Maio – Para pagar a prestação única ou a 1ª prestação
  • Agosto – Mês da 2ª prestação
  • Novembro – Mês para pagar a última prestação do IMI (pode ser a 2ª ou a 3ª)

Vamos explicar-lhe passo a passo como consultar o IMI 2020, ora veja:

1º Passo – Aceda ao Portal das Finanças

Se quer consultar a sua declaração de IMI através da internet, tem de ter acesso ao Portal das Finanças.

Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site:  https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action e na barra lateral direita seleciona a opção “Novo Utilizador”, depois basta introduzir os seus dados pessoais e em alguns dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso.

Quando receber a senha apenas precisa de aceder ao portal da finanças.

2º Passo – Selecione a Opção Cidadãos

Quando aceder ao portal, vai ter à sua disposição diversas opções.

Deve selecionar a 2ª opção que diz “Cidadãos“.

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3º Passo – Em Serviços Selecione Consultar

Quando aceder à opção cidadãos vai ser redireccionado para outra página.

Nessa deverá andar com o rato para baixo até encontrar a opção “serviços“, sendo que aí deverá carregar em “consultar“.

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4º Passo – Notas Cobrança

Ao aceder à parte de consulta, terá disponível todas as áreas referentes à sua situação perante o fisco.

Nesta parte, deverá procurar pelo tópico de imóveis (encontra-se mais ou menos a meio da lista) e carregar onde diz “Notas de cobrança“.

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5º Passo – Notas Cobrança por Ano

Nesta fase, deve colocar o ano pretendido para a verificação, sendo atualmente o ano de 2020 (uma vez que o IMI que está a liquidar agora é referente ao último ano civil).

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Notas Cobrança do Ano 2020

Neste caso a Nota Cobrança, relativamente à 1ª prestação, já foi emitida. Para pagar o IMI 2020 online ou no Multibanco, basta usar a Ref. Multibanco.

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Como vê é bastante simples fazer a consulta do valor do IMI a pagar através do portal das finanças.

Como fazer o pagamento do IMI 2021?

Para realizar o pagamento do IMI 2020 precisa do Documento Único de Cobrança (DUC) correspondente. Sempre que são emitidos DUC fora dos prazos de pagamento normais, os mesmos devem ser liquidados até ao final do mês seguinte à sua emissão.

Existem diversas formas de pagar o IMI: nas tesourarias dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nos balcões de diversas entidades de crédito com protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de homebanking, ou na rede Multibanco.

O que acontece se pagar o IMI fora do prazo?

  • Quando se atrasa no pagamento do IMI (independentemente do motivo), de acordo com o artigo 44º da Lei Geral Tributária, vão ser aplicados juros de mora ao montante em dívida.
  • É importante salientar que caso não pague uma das prestações dentro do prazo estipulado, todas as prestações seguintes vão vencer de forma automática, sendo por isso bastante importante que pague este imposto a tempo e horas, para evitar ter algum problema adicional com a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).
  • Esperamos desta forma ter esclarecido as suas dúvidas relativamente a este tópico.

Perguntas frequentes sobre o IMI

1. O que é o IMI?

O IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto municipal sobre o valor patrimonial tributário de todos os imóveis localizados no território nacional. O IMI foi criado em 2003 e veio substituir a Contribuição Autárquica.

2. Como é calculado o IMI 2020?

O cálculo do IMI é feito com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) associado ao imóvel. Ao VPT é depois aplicada uma taxa que é definida anualmente por cada município (VPT X taxa de IMI definida pelo município).

A forma de calcular varia de acordo com a data de venda de cada imóvel. Assim, todos os imóveis que continuam na posse do mesmo proprietário depois de dezembro de 2003 já estão a ser avaliados de acordo com a nova forma de cálculo.

A fórmula de cálculo do IMI é a seguinte: VPT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv.

Sedo que cada sigla significa:

  • VT = valor patrimonial;
  • VC = valor base dos prédios edificados;
  • A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
  • Ca = coeficiente de afetação;
  • Cl = coeficiente de localização;
  • Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
  • Cv = coeficiente de vetustez.

É importante que de três em três anos atualize estes fatores junto das Finanças.

3. O que é o Valor patrimonial tributário?

O valor patrimonial tributário (VPT) de um imóvel é o seu valor de acordo com a avaliação realizada pelas finanças. Esta avaliação deve seguir as normas do Código IMI. O VPT de cada imóvel consta na sua matriz predial.

4. O que é o coeficiente de vetustez?

O coeficiente de vetustez decorre em função do número de anos que decorreram desde a data de emissão da licença de utilização de um prédio, ou da data de conclusão das obras de edificação. A tabela seguinte indica qual o valor de vetustez para prédios de todas as idades:

Anos Coeficiente de Vetustez
Menos de 2 1
2 a 8 0,9
9 a 15 0,85
16 a 25 0,8
26 a 40 0,75
41 a 50 0,65
51 a 60 0,55
Mais de 60 0,4

5. O que é o coeficiente de localização?

O coeficiente de localização é a percentagem que é atribuída à sua zona de residência pela Câmara Municipal. Cada município encontra-se divididos em vários zoneamentos, sendo que cada um deles tem um coeficiente diferente.

6. Que taxas de IMI existem?

Podem ser aplicadas 4 tipos de taxas de IMI diferentes:

  • 0,8% – Prédios rústicos;
  • Entre 0,5 e 0,8% – Prédios urbanos não reavaliados;
  • Entre 0,3% e 0,5% – Imóveis já avaliados de acordo com o CIMI (Código sobre o Imposto Municipal);
  • 7,5% – Para todos os imóveis cujo domicílio fiscal fique em offshores.

Estes são os valores base das taxas de IMI, mas cada município pode definir o valor da taxa a aplicar em certas circunstâncias estabelecidas no 112º do Código do IMI.

7. Tenho desconto no IMI por ter filhos?

Depende. Desde de 2016 que pode ser aplicado o desconto familiar para famílias que tenham filhos. No entanto como este desconto é aprovado pela Câmara Municipal de cada município, o mesmo pode não ser igual nas diversas zonas do País.

Os descontos máximos que podem ser aplicados são:

  • 1 Filho – até 10%;
  • 2 Filhos – até 15%
  • 3 ou mais filhos – até 20%

8. O meu imóvel é atualizado automaticamente nas finanças quando os coeficientes são alterados?

Não. Quando os coeficientes de localização são atualizados, deve fazer uma simulação online para verificar se lhe é compensatório solicitar a revisão do seu imóvel. Esta é gratuita desde que não a tenha solicitado nos últimos três anos.

9. Como reduzir o IMI a pagar?

Apesar deste imposto ser comum a todos os proprietários de imóveis, o valor a pagar pode ser muito diferente, já que depende de diversos fatores.

Alguns dos parâmetros que influenciam quanto é que cada proprietário de imóvel irá pagar de IMI são:

  • a área do imóvel;
  • a localização geográfica;
  • a idade;
  • caraterísticas específicas do imóvel.

As Finanças aplicam uma fórmula que engloba estes fatores e que determina o montante a pagar de IMI. Acontece que todos estes fatores não são atualizados com a periocidade desejável e que prejudica os proprietários dos imóveis.

A única forma de reduzir o IMI é através de um pedido de reavaliação do imóvel. Hoje, graças à ação da DECO, sabemos que as Finanças não atualizam de forma automática os dados referentes aos imóveis, o que faz com que milhares de portugueses estejam a pagar IMI a mais.

Assim, para poupar neste imposto, deve pedir uma atualização dos dados referentes à sua habitação. Se a última avaliação do seu imóvel tiver sido feito há mais de três anos, então deve solicitar a reavaliação até dezembro do presente ano.

Se o fizer, poderá reduzir o IMI a pagar já no próximo ano, alcançando uma poupança que pode ser significativa. Muitos portugueses estão a pagar dezenas e até centenas de euros a mais, neste imposto.

Veja também:

  • Isenção de IMI – Verifique se tem direito

Como consultar o IMI a pagar e obter 2ª via da nota de cobrança

Pode consultar o IMI a pagar através da internet, no Portal das Finanças. É muito prático, sobretudo nas situações em que o contribuinte não chega a receber o documento de cobrança na sua morada no prazo normal de pagamento. Explicamos-lhe como consultar o IMI a pagar e como pedir uma segunda via do documento de cobrança.

Como consultar notas de cobrança do IMI

Para consultar o IMI a pagar ou obter uma segunda via da nota de cobrança siga estes passos:

1. Comece por aceder ao site do Portal das Finanças.

2. Insira os seus dados pessoais para iniciar sessão.

3. Na coluna do lado esquerdo, selecione “Todos os Serviços”.

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4. Percorra a lista até encontrar “Imposto Municipal sobre imóveis”. Carregue em “Consultar Notas de Cobrança”.

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5. Escolha o ano a que diz respeito o imposto (este exemplo é ilustrativo, em 2021, irá aparecer-lhe o ano de 2020 no topo da lista).

Leia também:  Penso Nisto Não Como Quem Pensa Mas Como Quem Nao Pensa?

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Em 2021 vai pagar o IMI referente a 2020. Só terá acesso às notas de cobrança de 2020 depois de terem sido emitidas pelas Finanças (até lá estão “Pendente de Emissão”). Se paga o IMI em 3 prestações, em maio apenas tem acesso à primeira nota de cobrança.

  • O exemplo abaixo é meramente ilustrativo (nos “elementos da consulta” o ano que lhe vai surgir será 2020 e nas “datas limite de pagamento” serão as 3 datas de pagamento em 2021).
  • Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?
  • Em alternativa, pode dirigir-se aos Serviços de Finanças para pedir uma segunda via do documento de cobrança.

Prazos de pagamento em 2021

O pagamento do IMI é feito todos os anos pelo proprietário do prédio rústico ou urbano. Os meses de pagamento do IMI e o número de prestações em que é pago variam em função do valor de IMI devido.Consoante o montante de IMI a pagar poderá pagar em 1, 2 ou 3 prestações, sendo igualmente possível, pagar de uma só vez. 

Os prazos de pagamento do IMI em 2021, são idênticos aos anteriormente em vigor, mas pode consultá-los aqui: Quando pagar o IMI em 2021.

Valor do IMI a pagar

O valor de IMI a pagar resulta da multiplicação do valor patrimonial tributário pela taxa fixada pelo município onde se situa o imóvel. Veja neste artigo, Como calcular o IMI a pagar em 2021 e, se pretender consultar diretamente o valor da taxa de IMI do seu concelho em 2021 pode fazê-lo também aqui: Taxas de IMI por concelho em 2021.

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Experiência profissional em Banca de Investimento (corporate finance, fusões & aquisições e mercado de capitais), direção financeira e controlo de gestão. Atualmente presta assessoria financeira independente.

E se não pagar o IMI?

Não pagar o IMI pode ter consequências negativas se não estiver isento. Com este artigo do E-Konomista saiba quais são e conheça os critérios para isenção.

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Segundo o E-Konomista ” A irreverência não é, de todo, uma atitude aconselhável perante o Estado, mas há sempre aquela vozinha interior que, mediante uma conta choruda para pagar, nos faz questionar: o que acontece se não pagar o IMI?

Se tem essa curiosidade, ainda bem que veio ler antes de dar o grito de revolta, porque as notícias não são boas. Há, no entanto, a possibilidade de estar isento do imposto, sendo que nesse caso não estará a incorrer em nenhum tipo de incumprimento ao não pagar o IMI. “

O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O IMI?

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Se, num dia de maior rebeldia, resolver não pagar o IMI, é bom que tenha no bolso mais dinheiro do que aquele que gastaria para fazer face ao imposto: é que não só vai ser obrigado a pagar o que deve, como ainda vai suportar juros de mora e custos de processamento.

Vamos por partes: se no dia em que termina o prazo de pagamento do IMI as Finanças virem que não ainda não o saldou, é extraída uma certidão de dívida em seu nome que dá origem a um processo de execução fiscal.

No decorrer desse processo, recebe em casa uma notificação, que mais não é do que um “convite” do fisco para regularizar a situação nos próximos 30 dias.

Se resolver o assunto voluntariamente, paga o valor do IMI e ainda custos processuais e juros de mora até à data da emissão da notificação.

Se, ainda assim, deixar passar os 30 dias de pagamento voluntário e não der sinal nenhum às Finanças, prepare-se para ver crescer os juros de mora (que estão fixados em 4,825%) e o imóvel penhorado. Caso não se destine a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.

De notar ainda que não pagar o IMI lhe tira o direito ao fracionamento, ou seja, deixa de poder pagar em prestações porque o Estado perde a confiança em si.

COMO NÃO PAGAR O IMI (LEGALMENTE)

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Agora que sabe que não é boa ideia contrariar o Estado na hora de pagar, vamos à parte boa: há formas de não pagar o IMI sem quebrar a lei. Chamam-se isenções e podem ser atribuídas pelas Finanças a título temporário ou permanente, dependendo de alguns critérios.

PRÉDIOS URBANOS

Os prédios destinados a habitação própria e permanente permitem ao sujeito passivo não pagar o IMI se tiverem um VPT inferior a 125 mil euros e se o agregado familiar que lá mora não tiver rendimentos superiores a 153.300€.

A mesma isenção pode ser aplicada se estiver em causa a primeira transmissão do imóvel para arrendamento. Note que, neste caso, a isenção é temporária e dura até três anos.

FAMÍLIAS COM POUCOS RENDIMENTOS

Quem recebe menos de 15.295€ por ano também pode não pagar o IMI. E este benefício é permanente, desde que se mantenham os rendimentos. A única limitação é o VPT do imóvel, que não pode ultrapassar os 66.500 euros.

PRÉDIOS COM MAIS DE 30 ANOS

Estes imóveis podem não pagar IMI nos três anos seguintes à reabilitação (acrescidos de mais 5, mediante pedido do proprietário), se forem destinados a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

Nestes casos, à isenção de IMI pode juntar-se a isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis se o prédio for comprado para reabilitação (desde que as obras comecem nos três anos seguintes) ou se esta for a primeira transmissão, após a reabilitação, destinada a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, a habitação própria e permanente.

REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO

O Estado permite às empresas não pagar o IMI (ou pagar com redução) durante 10 anos se considerar que elas fazem investimentos relevantes. Este benefício é aplicado a todos os edifícios que a empresa tiver.

EDIFÍCIOS DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL

Prédios que façam parte do inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local também ficam autorizados a não pagar o IMI. Estes prédios podem ser de utilização habitacional, mas também comercial (lojas históricas), desde que sejam reconhecidos pelo município como tendo valor local.

Nestes casos, a isenção é permanente. No entanto, a par da isenção surgem outras limitações, nomeadamente no que diz respeito a obras e remodelações. É altamente provável que não seja autorizado a mudar a fachada ou até a estrutura (ou parte dela) de um edifício histórico, por muito que este tenha sido comprado por si. Será sempre dono do edifício, mas nunca dono do que ele representa.

IMI 2021: como fazer o pagamento?

Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Aproxima-se a data de pagamento do IMI 2021 (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os portugueses que têm habitação própria. Já sabe como pagar este imposto? Esclarecemos tudo e ainda lhe contamos quais são as novidades relativas ao IMI para este ano.

O IMI é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel.

Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%.

Pode saber qual é a taxa aplicada ao município onde se localiza a sua habitação através do site do Portal das Finanças.

Este encargo, apesar de muitas vezes esquecido por quem compra (ou quer comprar) casa, acaba por ter um peso considerável nas finanças pessoais, sobretudo quando somado a outros custos: prestação do crédito à habitação (bem como seguro de vida e comissões associadas), seguro multirriscos e despesas de condomínio.

Descubra: Isenção de IMI: quem pode solicitar e como?
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Que alterações foram aplicadas ao IMI nos últimos anos?

Em 2020 o IMI foi agravado com o objetivo de contrariar a escassez de oferta para habitação. Esta penalização, que já abrangia os prédios devolutos há mais de dois anos, passou a aplicar-se também a prédios em ruínas e a terrenos em construção com aptidão para uso habitacional, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

O agravamento mantém-se e corresponde a seis vezes a taxa aplicada em prédios urbanos, que atualmente se situa entre 0,3% e 0,45%. O imposto é ainda agravado em mais 10% por cada ano subsequente até um máximo de 12 vezes a taxa atual, estipulado por lei, conforme consta nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 112º-B do CIMI.

Para este ano de 2021, foi noticiado que 84 concelhos do país vão reduzir as taxas de IMI relativamente aos valores que se apresentaram em 2020. Esta medida foi implementada a partir de 31 de dezembro do ano passado.

Neste ano também se verifica a tendência de diversos municípios deixarem de aplicar a taxa máxima de 0,45%, à semelhança do que aconteceu em 2020. Nesse sentido, verifica-se que, cada vez mais, as autarquias optam por aplicar a taxa mínima de 0,30%.

Mantenha-se a par: Spread habitação – como estamos em 2021?

Como calcular o valor do IMI 2021?

  • O cálculo do IMI é bastante simples. Basta que multiplique o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa aplicável ao concelho onde este se situa:
  • Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar
  • Se, por exemplo, a taxa de IMI 2021 aplicável ao seu município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 200 mil euros, os cálculos a fazer são os seguintes:
  • 0,3% x 200.000€ = 600€
  • Ou seja, neste exemplo em concreto, o valor a pagar de IMI é de 600 euros.

Leia também: Tudo o que deve saber sobre a avaliação de imóveis

Qual o prazo de pagamento?

Este ano também vai poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros.

Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2021 são os seguintes:

  • Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
Leia também:  Como Falar Com Um Rapaz Que Nao Conhecemos?

No entanto, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez.

Segundo consta no artigo 121º do CIMI, o atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema importância lembrar-se de o pagar dentro do prazo definido por lei.

Está ainda sujeito ao pagamento de uma multa, uma vez que a falta ou atraso de declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, segundo consta no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Saiba mais: 4 Fatores para escolher entre apartamento ou moradia

Peça a reavaliação do IMI para pagar menos

Sabia que tem a possibilidade de diminuir o montante a pagar de imposto? Só tem que fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificar se, de facto, está a pagar mais do que devia.

O Valor Patrimonial (VPT) da sua casa é calculado a partir de seis indicadores:

  • Valor do m²;
  • Área da habitação;
  • Tipo de utilização;
  • Localização;
  • Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem);
  • Idade do prédio.

O peso de cada um destes indicadores altera-se ao longo dos anos. Isto significa que, se por acaso o seu imóvel tiver desvalorizado, é possível que esteja a pagar mais IMI do que deveria.

Por isso, é importante fazer uma simulação do IMI para perceber se vale ou não a pena pedir uma reavaliação do VPT do imóvel às Finanças.

Se valer a pena, acabará por pagar menos IMI pelos próximos três anos, pelo menos. Uma vez feito o pedido de reavaliação do imóvel, terá de aguardar três anos até poder efetuar um novo.

Se pedir a reavaliação este ano, não irá usufruir da potencial diminuição da taxa no IMI 2021, pois o prazo para este pedido era até dezembro de 2020. No entanto, nunca é tarde para efetuar a reavaliação, uma vez que se puder beneficiar de uma taxa mais baixa, para o ano já pagará menos imposto.

Pagar o IMI é simples

Para fazer o pagamento do IMI 2021, basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.

Poderá também realizar o pagamento através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking.

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Visão | Quer saber quanto vai pagar de IMI este ano?

O Doutor Finanças , empresa especializada em finanças pessoais e familiares, acaba de lançar o novo Simulador de IMI para 2021. Todos os que têm casa própria, a partir de abril, começarão a ser notificados para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Através deste simulador é possível saber exatamente quanto se vai pagar de IMI este ano, quando e como se poderá fazer.

“Este ano, várias Câmaras Municipais decidiram reduzir o imposto que cobram aos seus municípios. Ainda assim, o valor do IMI representa uma fatura considerável.

Para ajudar as famílias a perceberem com o que é que têm de contar, lançámos o simulador de IMI.

Assim, as famílias podem calcular quanto vão pagar de IMI e saber se podem dividir o valor em prestações, podendo assim prepararem-se financeiramente”, disse Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.

O IMI é uma taxa cobrada pelas Câmaras Municipais e incide sobre o valor do imóvel registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). A taxa a aplicar pode variar entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos, podendo, em casos específicos chegar aos 0,5%. Se em causa estiver um prédio rústico a taxa é igual para todos: 0,8%.

Este ano, mais de 80 autarquias reduziram o imposto que vão cobrar aos seus municípes.

Para calcular o IMI, sabendo o valor patrimonial tributário (VPT) e a taxa que é aplicada pela autarquia onde está localizado o imóvel, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT e o resultado desta conta dará o valor do IMI que teremos de pagar.

Este valor pode ainda sofrer uma redução, uma vez que existem autarquias que concedem deduções por agregado familiar, que variam entre os 20 euros, no caso de haver um filho e os 70 euros no caso de haver três ou mais filhos.

No simulador agora apresentado é possível também perceber se será necessário pagar o valor do IMI todo de uma só vez ou se podemos dividi-lo (e de que forma).

Quem tem isenção?

Existem ainda contribuintes que podem beneficiar de uma isenção temporária ou permanente. Os contribuintes que não tenham rendimentos anuais superiores a 153.

300 euros e que comprem um imóvel com um VPT de até 125.000 euros, têm acesso a uma isenção durante três anos.

Os imóveis que forem comprados para serem reabilitados também terão acesso a uma isenção que pode durar entre três e cinco anos.

Já as famílias com baixos rendimentos, de até 15.295 euros por ano, e uma habitação cujo VPT não supere os 66.500 euros beneficiam da isenção permanente.

Doutor FinançasIMIimobiliário Como Saber Quanto Tenho A Pagar De Imi?

Quanto vou pagar de IMI pela minha casa (simulador)

 © PAULO SPRANGER/GLOBALIMAGENS

O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é calculado todos os anos e depende do valor da sua casa e da sua localização, isto porque cada Câmara Municipal tem poder para determinar a taxa a aplicar (dentro de determinados patamares).

Para perceber qual o valor do imposto que terá de pagar tem de saber quanto é que vale a sua casa. E em causa não está o valor pelo qual a comprou. Para fazer os cálculos terá de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consta na caderneta predial. Se não sabe qual é, descarregue de forma gratuita a caderneta predial através do Portal das Finanças.

Sabendo esse valor, para calcular o IMI a pagar terá de saber qual a taxa que a sua autarquia aplica. E depois é multiplicar um valor pelo outro.

Para facilitar estes cálculos, poderá simular o seu caso a partir deste simulador de IMI, que lhe dará a informação sobre qual a taxa máxima aplicada no distrito em que se insere o seu imóvel.

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Como são definidas as taxas de IMI?

O Governo estipula taxas mínimas e máximas, e as Câmaras Municipais decidem o que vão aplicar em cada ano.

Assim, para os prédios urbanos (que são a maioria dos imóveis), as autarquias podem cobrar entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Há exceções e, em circunstâncias específicas, esta taxa pode ir até 0,5%. Este valor, atualmente, só é praticado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, em Faro.

No caso dos prédios rústicos, onde se encontram os terrenos agrícolas, a taxa a aplicar é superior e não tem intervalos (0,8%).

Descontos por filhos

Há muitas autarquias que aplicam uma dedução por agregado. Se tiver filhos poderá beneficiar de uma dedução, que varia entre 20 euros por um dependente, 40 euros por dois dependentes e 70 euros se tiver três ou mais dependentes.

Esta dedução é, também, uma decisão de cada autarquia. Nestes casos, os municípios podem optar por conceder a dedução para todos estes casos ou só para alguns. Por exemplo, podem dar a dedução para famílias com três ou mais dependentes, mas não dar a quem só tiver um. Podem também decidir não aplicar qualquer dedução, independentemente do número de filhos de um agregado familiar.

Isenções de IMI

Há ainda quem tenha direito a isenção de IMI. Estão nesta situação as famílias que tenham um rendimento bruto que não pode ultrapassar os 15.295 euros e o VPT não pode superar os 66.500 euros. Esta isenção é concedida de forma permanente, desde que as condições de acesso não se alterem.

Pode ainda beneficiar de isenção, neste caso durante três anos, as famílias que adquirirem um imóvel, ou o construam, para habitação própria e permanente, cujo valor não supere os 125 mil euros.

A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.

Quando se paga o IMI?

A data de pagamento do IMI vai depender do valor do mesmo. Se o valor do IMI a pagar for superior a 500 euros, pode dividi-lo por três vezes. Já se for até 100 euros, terá de pagar a totalidade de uma vez.

O calendário fiscal determina assim que, quem tiver até 100 euros de IMI para pagar, terá de o fazer de uma só vez até ao final de maio. Se o valor a pagar se for superior a 100 euros e até 500 euros, poderá diluir em duas prestações, uma em maio e a segunda em novembro. Se o valor a pagar superar os 500 euros, poderá pagar em três vezes: maio, agosto e novembro.

Se não cumprir com as datas de pagamento do IMI terá consequências, que podem passar pelo pagamento de juros ou um processo de execução fiscal.

(Este artigo assinado pelo Doutor Finanças resulta de uma parceria com o Dinheiro Vivo, onde serão publicados conteúdos de finanças pessoais e literacia financeira quinzenalmente e um simulador por mês)

Sabe como calcular o IMI a pagar por concelho em 2021?

Quem tem casa sabe que há um encargo que tem de ser pago todos os anos: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano, muitos proprietários portugueses vão ver a sua fatura com este imposto diminuir. Isto acontece porque mais de 80 municípios tomaram a decisão de reduzir a taxa de IMI de 2020 – que será cobrada aos proprietários de imóveis dos seus concelhos em 2021.

Assim, conheça a taxa definida para o seu concelho e saiba como calcular o IMI

Como saber qual é a taxa de referência para calcular o IMI?

Anualmente, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro, a taxa de IMI definida para esse ano e que será cobrada no ano seguinte. De acordo com o Código do IMI, os municípios podem definir uma taxa que varia entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos. Já os prédios rústicos estão sujeitos a uma taxa fixa de 0,8%.

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Pois bem, para saber como calcular o IMI, primeiro deve conhecer a taxa cobrada pelo seu município. Só tem de selecionar o ano do imposto a que diz respeito e de seguida escolher o distrito onde pertence a sua casa.

Analisando os valores cobrados em todo o país, há um dado que sobressai: a larga maioria dos municípios portugueses (mais de 170) cobra a taxa mínima. No entanto, para ter uma melhor noção dos valores de IMI cobrados por concelho, consulte este mapa.

Fórmula de cálculo do IMI

  • Ora, e como calcular o IMI? Para saber qual o valor que irá pagar de IMI em 2021, deverá, então, pegar na taxa do seu município e aplicá-la à seguinte fórmula:
  • IMI = Taxa de IMI x Valor Patrimonial Tributário (VPT)
  • Se quiser apurar qual o VPT da sua habitação, verifique o valor na caderneta predial que está disponível no Portal das Finanças.
  • Exemplo:
  • Imagine o caso de um imóvel com um valor patrimonial de 100 mil euros, no concelho de Oeiras.
  • Como este município prevê uma taxa de IMI de 0,3%, o valor a pagar será:
  • 100.000 € x 0,3% = 300 €

No entanto, as famílias poderão beneficiar de um desconto nestes valores. Isto porque o Código do IMI prevê a possibilidade dos municípios atribuírem um desconto neste imposto às famílias com filhos. A dedução é fixa e estabelecida de acordo com o número de filhos.

Assim, para as famílias com um filho, existe uma dedução de 20 euros, sendo que o valor passa para 40 euros no caso dos agregados com 2 filhos. Por outro lado, para as famílias com três ou mais filhos, o desconto é de 70 euros. No Portal das Finanças pode verificar se o seu município atribui este desconto familiar.

Por fim, fica a nota de que maio é quando se paga o IMI. Recorde-se, aliás, de que este imposto, dependendo do seu valor, pode ser pago numa fase (maio), em duas vezes (maio e novembro) ou em três prestações (maio, agosto e novembro).

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IMI: tudo o que precisa de saber sobre imposto para pagar sem agravo

O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos – e que taxa o valor dessas propriedades. Em termos técnicos, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária. Saiba tudo sobre o IMI e evite pagar o imposto com agravo.

O que taxa o IMI e como é calculado?

O imposto propriamente dito ou, em rigor, o valor da taxa a pagar, é definido anualmente pelos municípios onde os respetivos imóveis se encontram localizados. Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados, impondo limites às taxas.

Estes limites estão, atualmente, definidos nos seguintes intervalos: 

  • Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos);
  • Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) – até 0,8%.

Pode consultar a taxa aplicável no seu município no Portal das Finanças. Deste modo, e para calcular o valor do IMI a pagar, tem apenas que multiplicar a taxa aplicada pelo município pelo VPT.

Como é determinado o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?

O VPT é determinado por avaliação, tendo por base a declaração do sujeito passivo (do proprietário do imóvel).

Por norma, a primeira avaliação é realizada pelo chefe de Finanças da repartição onde se encontra localizado o imóvel. Depois disso, o VPT é atualizado periodicamente, mais concretamente de três em três anos.

O objetivo desta avaliação periódica é precisamente ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação e tem em consideração os seguintes fatores:

  • Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
  • Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
  • Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
  • Área bruta de construção;
  • Coeficiente de afetação (fim a que se destina o imóvel: a habitação, por exemplo);
  • Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade de utilização).


A fórmula normalmente utilizada para determinar o VPT é a seguinte:

Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Quando se deve pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações. Recorde-se que, no início de 2019, foram feitos alguns ajustes nas regras de pagamento deste imposto, nomeadamente:

1. Na data em que os contribuintes recebem a nota de cobrança

As notas de cobrança do IMI passaram a chegar às caixas do correio dos proprietários e a ser disponibilizadas nas páginas pessoais no Portal das Finanças até ao dia 30 de abril, ou seja, um mês mais tarde do que até aqui vinha sendo prática. Na sequência deste adiamento, o IMI também começou a ser pago um mês mais tarde, portanto, em maio.

2. Nos valores para o pagamento do IMI em prestações

  • No mês de maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100€; ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros.
  • Se o valor que paga de IMI for entre 100 e 500 euros, o imposto deve ser pago em duas prestações.
  • Já acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações. 

3. Nos prazos de pagamento

Em relação aos prazos de pagamento, as datas em vigor são as seguintes:

  • Até 100 euros: um único pagamento feito em maio;
  • Entre 101 euros e 500 euros: duas prestações nos meses de maio e novembro;
  • Mais de 500 euros: três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.

 

4. No facto dos imóveis devolutos sofrerem agravamento do imposto

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, todos os proprietários de imóveis degradados ou devolutos em zonas com dificuldade de acesso vão sofrer um agravamento do IMI.

As autarquias vão poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% (até um limite máximo de 12 vezes.

Onde e como efetuar o pagamento do IMI?

Para proceder ao pagamento do IMI pode dirigir-se a um dos seguintes locais:

  • Departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal)
  • Balcões dos CTT
  • Caixas Multibanco
  • Homebanking

Pode optar por fazer o pagamento através dos seguintes meios:

  • Dinheiro
  • Cheque
  • Débito direto
  • Transferência bancária. 

O que acontece se não pagar o imposto?

Quem não pagar o IMI atempadamente fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da Autoridade Tributária. Em termos processuais, e perante a falta de pagamento do IMI no prazo legalmente estabelecido, será extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal.

No seguimento deste processo, é solicitado ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias (a contar da data de citação).

Importa frisar que o pagamento de dívidas em execução fiscal tem custos acrescidos, nomeadamente juros de mora e encargos processuais.

Se, ainda assim, deixar passar o prazo de 30 dias, os juros de mora disparam (estão fixados em 4,825%) e o imóvel será penhorado. No caso de não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.

Além disso, não pagar o IMI anula o direito ao fracionamento, isto é, deixa de poder pagar em prestações, uma vez que perde, automaticamente, “a confiança” do Estado.

Importa ainda saber que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo.

Quem está isento de pagar IMI?

Existem dois tipos de isenção no pagamento deste imposto: a denominada temporária e a permanente.

No que toca à isenção permanente, aplica-se a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295€. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66.500€.

Já a temporária destina-se aos novos proprietários, aqueles que acabaram de comprar uma habitação própria permanente. Esta isenção aplica-se durante três anos. Porém, para se aplicar efetivamente a isenção, a habitação tem de ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300€.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:

  • Partidos políticos
  • Igreja Católica
  • Associações religiosas
  • Estados estrangeiros
  • Instituições de segurança social e de previdência
  • Sindicatos e associações profissionais
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
  • Zona Franca da Madeira
  • Escolas privadas
  • Associações desportivas e associações juvenis
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
  • Abastecimento e saneamento de águas
  1. Consulte também:
  2. Código do IMI
  3. Como incluir gastos no estrangeiro nas deduções de IRS?
  4. Contas acima da média habitual?

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