
De certeza que já ouviu falar em escalões de IRS. Geralmente são confundidos com as tabelas de retenção, mas ambos representam responsabilidades fiscais distintas. Quer saber as diferenças? Descubra tudo neste artigo e saiba ainda se vai receber reembolso ou se tem de pagar mais de IRS.
O que são os escalões IRS?
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas progressivas de imposto. Ou seja, de acordo com o que recebe será inserido em determinado escalão, sendo que quanto mais ganhar num ano, mais elevada será a taxa.
Essencialmente, os escalões servem para que possa calcular quanto é que vai pagar de imposto. Para tal, vai ter de saber quanto é que ganhou em termos salariais ao longo do ano fiscal. Depois, terá de aplicar a respetiva taxa desse escalão.
Estes escalões são atualizados anualmente pelas Finanças.
Aprenda: O que pode consultar no Portal das Finanças?
O que é o rendimento coletável?
Entende-se como rendimento coletável o montante salarial acumulado no passado ano de atividade fiscal, após as respectivas deduções.
Assim, para saber o seu rendimento coletável, vai ter de subtrair ao seu rendimento bruto anual as deduções específicas da sua categoria de rendimentos.
O valor destas deduções varia consoante as categorias correspondentes, sendo que nos casos das categorias de rendimento A (Trabalho dependente) e H (Pensões), este valor se fixa em 4.104 euros. Para as restantes categorias, poderá encontrar mais informações neste guia do Portal das Finanças.
Nos exemplos práticos abaixo, de forma a ilustrar como são feitos os cálculos, são consideradas as deduções específicas para a categorias A – Trabalho dependente (4.104 euros).
Imagine, então, que o seu rendimento bruto anual é de 22.000 euros e é proveniente de trabalho por conta de outrem. Terá de subtrair as deduções específicas de 4.104 euros a esse valor:
22.000 euros – 4.104 euros = 17.896 euros
Para efeitos de IRS, são esses 17.896 euros que estão sujeitos a imposto.
Como é que eu sei quanto vou pagar de IRS?
É importante consultar os diferentes escalões de IRS 2021 para compreender quais as taxas que tem de aplicar. Existem sete escalões diferentes nos quais o seu rendimento coletável se vai inserir.
Pode consultar os escalões de IRS no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no artigo 68 .º, referente às taxas gerais:
Até 7.112€ | 14,5% | 14,5% |
De mais de 7.112€ até 10.732€ | 23% | 17,367% |
De mais de 10.732€ até 20.322€ | 28,5% | 22,621% |
De mais de 20.322€ até 25.075€ | 35% | 24,967% |
De mais de 25.075€ até 36.967€ | 37% | 28,838% |
De mais de 36.967€ até 80.882€ | 45% | 37,613% |
Mais de 80.882€ | 48% | – |
- Informação baseada no nº 1 do artigo 68º do Orçamento do Estado 2020.
Se o seu rendimento coletável for inferior a 7.112 euros, a taxa a aplicar é a de 14,5%, o que torna os cálculos bastante simples.
Caso seja superior a esse montante, é aplicado o imposto em duas partes, usando a taxa normal e a média. Nesses casos o cálculo torna-se, assim, um pouco mais complexo pois terá de repartir o rendimento coletável em duas partes, consoante os escalões nos quais se insere. Vejamos, então, como fazê-lo.
Se o valor do rendimento coletável cobrir a totalidade de um escalão, o montante máximo desse escalão será a primeira parte. Para tal, é aplicada a taxa média, que pode ver abaixo.
Caso o rendimento restante não preencha a totalidade do escalão seguinte, esse valor é considerado de excedente e corresponde à segunda parte. Essa parte está sujeita à taxa normal, que pode ver abaixo.
A soma dos valores resultantes das duas partes vai ser o valor líquido que tem de pagar de IRS. O valor líquido do imposto não é o valor final após a entrega da declaração de IRS, sendo que ainda está sujeito ao montante retido na fonte. Mais à frente iremos explicar este ponto com maior detalhe.
Utilizando o exemplo anterior, vamos supor que o seu rendimento coletável é de 17.896 euros. De que maneira é que este valor vai ser dividido pelos escalões? Vamos então ver, passo a passo:
1º Passo: Dividir o rendimento coletável em 2 partes.
Através da consulta das tabelas podemos perceber que o valor do rendimento coletável cobre a totalidade, pelo menos, do segundo escalão (de 7.112 euros a 10.732 euros).
No entanto, esse valor já não cobre o intervalo total do terceiro escalão (de 10.732 a 20.322 euros).
Isto significa que o rendimento coletável terá de ser “partido” em dois aqui:
- A 1ª parte é a que cabe na totalidade de um dos escalões, ou seja, o seu valor máximo. Neste caso, é o do segundo escalão: 10.732 euros.
- A 2ª parte é, então, o excedente, resultante da subtração do valor da 1ª parte com o valor total do seu rendimento coletável: 17.869 euros – 10.732 euros = 7164 euros.
2º Passo: Calcular o imposto a pagar na primeira parte.
Se dos 17.869 euros, os primeiros 10.732 são cobertos na sua totalidade pelo segundo escalão, logo, esses 10.732 euros estão sujeitos à taxa média deste escalão, que é de 17,367%.
Escalão: Segundo;
Montante sujeito a imposto: 10.732 euros;
Taxa aplicada: 17,367%;
10.732 euros x 17,367% = 1.863,83 euros.
1.863,83 euros será o imposto a pagar pela 1ª parte do seu rendimento coletável.
3º Passo: Calcular o imposto a pagar na segunda parte.
O imposto é aplicado ao o excedente de 7.164 euros. Este será calculado pela taxa normal do escalão acima, ou seja, o terceiro escalão. Sendo assim, a taxa a aplicar será de 28,50%.
Escalão: Terceiro;
Montante sujeito a imposto: 7.164 euros;
Taxa aplicada: 28,50%;
7.164 euros x 28.50% = 2.041,74 euros.
2041,74 euros será o imposto a pagar pela 2ª parte do seu rendimento coletável.
4º Passo: Juntar as duas partes.
Já temos o valor de imposto a pagar para cada uma das duas partes. Agora é simplesmente somar as duas partes e o resultado é o imposto total a pagar.
Imposto a pagar da 1ª parte: 1.863,83 euros.
Imposto a pagar da 2ª parte: 2041,74 euros.
1.863,83 euros + 2.041,74 euros = 3.905,57 euros.
Para um rendimento coletável de 17.896 euros, o total de IRS a pagar seria de 3.905,57 euros.
Este não é o valor a pagar após a entrega da declaração de IRS, mas antes o valor que vai ser utilizado pelas Finanças para apurar se se vai pagar um valor adicional ou receber reembolso.
Vamos, então, perceber como funciona esta dinâmica.
Quais as diferenças entre escalões IRS vs tabelas de retenção IRS?
- Embora estes dois conceitos surjam muitas vezes na mesma conversa, eles afetam de maneiras diferentes a quantia que posteriormente poderá receber ou pagar de IRS.
- Enquanto os escalões de IRS lhe dizem o que tem de pagar de imposto no final do ano fiscal, as tabelas de retenção servem para lhe dizer quanto vai descontar todos os meses para esse efeito.
- E isto vai resultar no que tem de pagar ou receber aquando da entrega da declaração de IRS. Aqui a dinâmica é muito simples:
- Se ao longo do ano tiver descontado mais do que o valor que efetivamente tem de pagar, então vai receber IRS.
- Se não tiver descontado o suficiente para cobrir o total do imposto, então terá que pagar o valor em falta.
Porque é que os escalões IRS são importantes?
A importância dos escalões de IRS 2021 está, evidentemente, em saber quanto é que vai pagar de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
Isso permite-lhe fazer o cálculo da diferença entre o valor que paga de imposto mensalmente e o IRS final que vai ter de pagar. Essa diferença será então reembolsada ou poderá levar a uma fatura adicional de imposto para pagar.
Saiba mais: Em que situações pode ocorrer uma penhora do reembolso do IRS?
Por isso, é importante que se certifique de que bate tudo certo aquando da entrega da declaração. A carga fiscal de IRS que retém todos os meses irá ser sempre sujeita a uma parcela a abater, que é definida consoante o escalão no qual o seu rendimento coletável se insere.
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Finanças: Saiba como consultar o reembolso do seu IRS
Até ao próximo dia 31 de maio os contribuintes têm de entrega a sua declaração de IRS. O prazo é único, independentemente do tipo de rendimento recebido no ano passado ou a forma como vão submeter submeter a declaração.
Para os que já submeteram é possível saber quando é que o reembolso será pago, isto claro, se tiverem direito.
O portal das finanças oferece hoje um vasto leque de opções. No no que diz respeito ao IRS, mais concretamente aos reembolsos, é possível consultar no portal o estado da situação.
Como saber o estado do reembolso do meu IRS?
Entrando no site das finanças, o contribuinte pode facilmente consultar o estado do reembolso do IRS indo a: Serviços Tributários > Consultar
Depois, na lista de opções vai encontrar Informação Financeira. Deverá selecionar a opção Movimentos Financeiros.
Selecione agora o ano de exercício (deverá ser 2016) e onde diz imposto escolha a opção IRS. Depois é só carregar em Pesquisar para ver a sua situação fiscal.
Se aparecerem valores nos resultados, carregue em detalhe para ver o estado do reembolso. Se ainda aparecer tudo a zeros significa que o reembolso ainda não foi emitido.
Segundo o artigo 77º do Código do IRS, este ano a liquidação do IRS deverá acontecer até 31 de julho.
Reembolso de IRS: quanto tempo falta para receber?
O momento do pagamento do reembolso de IRS é aguardado com alguma ansiedade pelos contribuintes.
A inquietação é compreensível, já que muitas famílias contam com a devolução do imposto retido em excesso no ano anterior para ajudar a pagar despesas extras, reforçar a poupança ou programar as férias de verão.
Se é o seu caso, neste artigo, pode saber quanto tempo falta para receber de volta o imposto que reteve a mais.
Prazos de reembolso do IRS em 2021
Por lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem até 31 de agosto para devolver aos contribuintes o IRS que foi retido na fonte a mais, se a declaração for entregue dentro do prazo legal e validada sem divergências. Mas, nos últimos anos, tem-no feito mais cedo. Este ano, os primeiros reembolsos devem começar a ser pagos a partir de dia 15 de abril.
Note-se que o reembolso de IRS pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações. Nessas situações, o montante a reembolsar pela AT é canalizado para o pagamento total ou parcial da dívida. Se o valor do reembolso de IRS for superior ao da dívida, a importância remanescente é devolvida ao contribuinte.
Passo a passo para consultar o estado do reembolso
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e clique na área do IRS.
Passo 2
Coloque o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
Passo 3
Na sua página pessoal do IRS, no menu lateral, no lado esquerdo do ecrã, clique em “Consultar Declaração”.
Passo 4
Na página “Consultar Declaração”, escolha o ano a que respeitam os rendimentos a declarar (2020, neste caso). Em seguida, clique em “Pesquisar”.
Passo 5
Verifique a situação da declaração. Desde que é entregue, a declaração passa por diversos estágios até ao pagamento do reembolso. O primeiro estágio é “Declaração Certa”. Se a situação da sua declaração for esta, significa apenas que foi validada sem erros centrais.
A fase seguinte é “Liquidação Processada”. Nesta etapa, as contas do seu imposto estão feitas. Caso não haja divergências, nem dívidas fiscais, a declaração avança para a situação de “Reembolso Emitido”. É então uma questão de poucos dias até receber o reembolso.
O último estágio da declaração é “Pagamento confirmado”.
Para saber mais detalhes sobre a sua declaração e o respetivo reembolso, pressione em “Ver Declaração”.
Passo 6
Aqui, pode consultar todos os detalhes da sua declaração de IRS: ano, identificação da declaração, tipo de declaração, data da receção, data da situação, situação, número de liquidação e montante (reembolso).
Quanto tempo demora o reembolso do IRS?
É já uma prática recorrente de muitos portugueses esperarem ansiosamente pelo reembolso do IRS, o qual pode ser aplicado no pagamento de algumas despesas, reforçar poupanças ou até mesmo para o pagamento de umas merecidas férias.
Embora receber este dinheiro extra seja algo ambicionado por todos os contribuintes, sabe se que tem direito a este benefício? Veja, neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt, como poderá descobrir.
Quem tem direito a reembolso IRS?
Para receber o reembolso de IRS terá de ter feito retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto (em 2021 é entregue a declaração relativa a 2020). Só após a entrega deste documento é que poderá ter acesso a reembolso ou não.
De forma a receber reembolso, um contribuinte terá de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS. Caso se verifique o inverso, então não terá reembolso e terá de pagar o valor em falta.
Através do Portal das Finanças é possível consultar a sua situação, para que possa perceber quanto resultará da liquidação do IRS, seja o reembolso ou o valor que terá de pagar de imposto adicional.
Saiba mais: Tem IRS para pagar? Veja como o pode fazer em prestações.
Se tiver outras dívidas para com a Autoridade Tributária e Aduaneira, o valor do reembolso será utilizado para o pagamento automático das mesmas. Caso ainda sobre dinheiro desta liquidação de dívidas, então esse montante ser-lhe-á entregue pelas Finanças.
O montante mínimo para a emissão de reembolso é de 10€. Caso não chegue a esse valor, então não será emitido reembolso IRS.
Como confirmar se tenho declaração com reembolso?
Após a entrega da declaração, se quiser verificar se irá, de facto, receber reembolso IRS, terá de consultar o estado da sua emissão no Portal das Finanças. Para tal, terá de seguir estes passos:
#1 – Aceder ao Portal das Finanças
Quando estiver no site, terá de entrar na secção do IRS. Geralmente, esta estará disponível na página inicial. No entanto, caso não consiga encontrar, poderá sempre pesquisar por “IRS” na barra de pesquisa.
#2 – Autenticar o seu login nesta plataforma
Posteriormente, para autenticar o seu login nesta plataforma, terá de indicar o seu número de contribuinte (NIF) e a sua senha de acesso ao portal.
#3 – Consultar a declaração de IRS
Assim que se encontrar na secção de IRS, do seu lado esquerdo poderá encontrar um menu com várias opções. Selecione “ Consultar declaração”.
#4 – Selecionar o ano a pesquisar
Na página referente à consulta da declaração, terá de selecionar o ano cujos rendimentos quer consultar. Para o reembolso de IRS deste ano, a opção a escolher é “2020”. Depois clique em “Pesquisar”.
#5 – Verificar a situação da declaração
Após escolher o ano que pretende, serão disponibilizados os dados relativos à declaração entregue nesse mesmo ano. Poderá, aqui, consultar a situação da declaração em si.
Existem quatro possíveis estados para a mesma, que constituem as fases do processo de reembolso ou pagamento adicional de IRS:
- “Declaração Certa” – Caso seja este o seu caso, então significa que a declaração foi apenas validada sem terem sido verificados quaisquer erros centrais;
- “Liquidação Processada” – Esta é a segunda etapa deste processo. Nesta situação, as contas do seu imposto estão completadas;
- “Reembolso Emitido” – Se a declaração apresentar este estado, então significa que não existe qualquer divergência ou dívida fiscal e o reembolso será entregue no espaço de poucos dias;
- “Pagamento confirmado” – É a última etapa deste processo. Nesta fase o reembolso de IRS foi já liquidado.
#6 – Ver detalhes da declaração
Pode consultar detalhadamente a sua situação fiscal ao carregar em “Ver declaração”.
Após selecionar esta opção, são disponibilizadas diversas informações, tais como o tipo de declaração, as datas de receção e da sua situação. Deverá atender para a secção referente ao “Montante”, na qual poderá ver quanto irá receber de reembolso de IRS.
Apesar de as taxas de retenção na fonte terem diminuído para o presente ano, tal só será refletido ao nível dos valores atribuídos para reembolso de IRS aos contribuintes aquando da entrega em 2022.
Como é que o reembolso de IRS é emitido?
Existem duas formas através das quais o reembolso lhe pode ser pago:
Esta é a opção normal para esta operação. A referência do IBAN que for comunicada ao Fisco é a que será utilizada para a entrega do reembolso de IRS. Se a informação que forneceu não for válida, deverá atualizar a mesma de forma a apresentar uma referência que conste na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Caso não apresente um IBAN válido, será emitido um cheque para a sua morada fiscal. Quando receber esse cheque, terá apenas 60 dias para o depositar e receber o seu reembolso de IRS.
Se não depositar o seu cheque nesse prazo, pode solicitar a reativação do mesmo. Este processo tem também um prazo máximo, sendo que poderá realizar este pedido num prazo de cinco anos, contados a partir da data para a liquidação.
Saiba mais: Veja quanto poderá receber de IRS este ano.
Quanto tempo demora o reembolso IRS?
Não existe um tempo exato pré-determinado para receber o reembolso do IRS. A duração deste processo varia de contribuinte para contribuinte.
Este período pode depender se entregou IRS automático ou se preencheu a declaração manualmente, visto que no caso da primeira opção, por norma, os reembolsos costumam ser processados de uma forma mais rápida pelas Finanças.
Os constrangimentos causados pela pandemia atual poderão causar possíveis atrasos na operacionalização deste processo.
Quais os prazos para reembolso do IRS 2021?
O prazo máximo estabelecido pela Autoridade Tributária e Aduaneira para a entrega do reembolso de IRS é até 31 de agosto. Esta data limite só é aplicada se respeitar os restantes prazos do IRS para 2021, que ditam que a entrega da declaração de IRS terá de ser feita até 30 de Junho.
Sendo assim, deverá entregar a declaração deste imposto, seja pelo IRS automático ou pelo preenchimento manual da declaração Modelo 3. Quanto mais cedo entregar a sua declaração de IRS, mais cedo poderá receber o potencial reembolso.
Reembolso do IRS deve chegar mais cedo, mas poderá ser menos
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que é “expectável” que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
“Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”, referiu à Lusa António Mendonça Mendes.
No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez “adequada ao momento”, ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.
Este ano, reconhece, o contexto é “semelhante” ao do ano passado, mas tem uma grande diferença: uma experiência acumulada que em 2020 não existia, nomeadamente no que diz respeito ao facto de uma parte significativa dos funcionários da Autoridade Tributária (AT) estar a exercer as suas funções em teletrabalho por causa das restrições impostas pela necessidade de conter a pandemia de covid-19.
“No ano passado, em que os últimos tempos de preparação para a campanha do IRS coincidiram exatamente com o início do confinamento, era normal que tivéssemos uma maior prudência na forma como teríamos de fazer as liquidações”, precisou o governante, lembrando que destas não resultam apenas reembolsos, mas também notas de pagamento ou nulas (em que não há lugar nem a pagar mais imposto ao Estado nem e receber reembolso).
Apesar das condições, a AT “conseguiu fazer as liquidações muito antes do prazo legal para o fazer” (que a lei fixa em 31 de agosto) e, ao longo das semanas, “foram-se rotinando cada vez mais as operações” o que permitiu que os tempos do reembolso acabassem por se tornar “muito semelhantes aos de anos anteriores”, referiu o governante, sem querer, no entanto, apontar uma data para o início do processo de devolução do imposto pago a mais pelos contribuintes.
“A nossa expectativa é fazermos uma campanha segura na forma como fazemos as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expectativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível”, afirmou.
- Sendo o reembolso do IRS o resultado da soma das retenções na fonte com as deduções à coleta dos contribuintes, António Mendonça Mendes assinalou que o Governo tem procurado, nestes últimos anos, refletir nas tabelas de retenção as decisões de política – de que são exemplos o alargamento, de cinco para sete, dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.
- O objetivo, precisou, é que o imposto retido se aproxime cada vez mais daquilo que é o imposto devido e que “os reembolsos decorram mais daquilo que são ou os benefícios fiscais municipais ou as deduções” e não resulte “propriamente de um excesso de retenção que possa existir”.
- Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.
IRS automático abrange trabalhadores que estiveram em lay-off
- O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou não haver “nenhum motivo” para que um trabalhador que tenha estado em ‘lay-off’ simplificado não seja este ano abrangido pelo IRS automático, caso reúna os restantes requisitos.
- “[O trabalhador dependente que em 2020 esteve em ‘lay-off’ simplificado] não tem nenhum motivo para não ter IRS automático”, referiu António Mendonça Mendes, precisando que tal decorre do facto de no ‘lay-off’ simplificado a empresa continuar a ser quem efetua o pagamento ao trabalhador, indicando os valores pagos, retenções e descontos na Declaração Mensal de Remunerações.
- A forma como os apoios desenhados para responder aos efeitos da pandemia vão ser tratados ao nível da declaração anual do IRS tem suscitado algumas dúvidas, mas Mendonça Mendes assegurou que, apesar das “variadíssimas situações que surgiram”, tudo “será feito de forma simplificada para que as pessoas possam preencher corretamente a sua declaração”.
- O governante precisou ainda que, entre as medidas covid-19, há apoios que visaram compensar perdas de rendimentos ou substituir rendimentos de trabalho e outros que são verdadeiros apoios sociais – como sucede com o apoio a quem foi colocado em isolamento profilático ou quem ficou em apoio à família.
“Portanto, há situações muito diversas que estão devidamente esclarecidas no Portal das Finanças, quer em termos de incidência de imposto, quer em termos de obrigação declarativa”, disse, ressalvando que o esforço tem sido dirigido no sentido do pré-preenchimento da declaração.
- O IRS automático vai abranger este ano pela primeira vez os trabalhadores independentes, mas apenas aqueles que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças, o que significa que os que tiveram apoios por redução de atividade não poderão beneficiar deste automatismo.
- Esta é uma das situações que ajuda a explicar que sejam cerca de 250 mil os trabalhadores independentes que este ano irão juntar-se aos que já beneficiaram em anos anteriores do IRS automático, nomeadamente os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (exceto pensões de alimentos).
- No total, o universo potencial de agregados familiares abrangidos pelo IRS automático atinge este ano os 3,5 milhões, ainda que os dados dos últimos anos revelem que os que aceitam este automatismo ronde os 1,6 a 1,7 milhões de agregados.
- Mendonça Mendes lembrou, contudo, que basta o contribuinte fazer uma pequena alteração para que a declaração deixe de ser automática – o que sucede, por exemplo, se um casal optar pela tributação em conjunto – e salientou também o facto de nos últimos anos, com o cada vez maior número de campos pré-preenchidos, a entrega do IRS se ter tornado em “algo muito simples”.
- Tal como em anos anteriores, as juntas de freguesia poderão apoiar as pessoas que necessitem de ajuda na entrega da declaração anual do imposto, mas António Mendonça Mendes lembra que, como sucedeu no ano passado, os contribuintes podem recorrer ao centro de atendimento telefónico, que foi “reforçado”.
- Com o atendimento presencial nas repartições de finanças limitado ao agendamento prévio, o secretário de Estado lembrou que muitas pessoas, sobretudo as mais idosas que muitas vezes têm apenas rendimentos de pensões, estão abrangidas pelo IRS automático pelo que, mesmo que nada façam, este é considerado entregue no final do prazo.
- A entrega da declaração do IRS arranca esta quinta-feira, dia 1 de abril, e termina em 30 de junho sendo possível, para quem necessite, fazer um agendamento para cumprir esta obrigação declarativa numa repartição de finanças.
"Expectável" que reembolsos do IRS cheguem mais cedo este ano, diz secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
O Programa de Estabilidade (PE) que será apresentado dentro de cerca de duas semanas vai incluir uma revisão do cenário macroeconómico, disse à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que também indicou que é “expectável” que os reembolsos de IRS cheguem mais cedo este ano.
Dentro de aproximadamente duas semanas, duas semanas e meia, vamos apresentar o Programa de Estabilidade e, nessa altura, vamos apresentar a revisão do cenário macro e, consequentemente, a revisão das previsões do ponto de vista orçamental”, afirmou o secretário de Estado.
Em entrevista à Lusa, o governante afirmou que os dados “ainda estão a ser trabalhados”, precisando que, no que diz respeito à previsão da receita fiscal, “é muito importante” que todos tenham a consciência de que a decisão de um novo confinamento geral tem um “efeito muito significativo” do ponto de vista económico que se reflete “naquilo que é a receita fiscal, designadamente na receita dos impostos indiretos como o IVA”.
Os dados da execução orçamental divulgados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) indicam que a receita fiscal do Estado recuou 13,2% em janeiro face ao valor arrecadado no mês homólogo de 2020 e que a queda homóloga se acentuou ainda mais em fevereiro (caindo 17,4%), com todos os impostos a registarem um desempenho negativo.
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Relativamente ao facto de a carga fiscal ter registado em 2020 o valor mais elevado de sempre, desde pelo menos 1995, ao situar-se em 34,8% do Produto Interno Bruto (PIB), António Mendonça Mendes referiu que tal se explica pelo facto de a atividade económica ter descido mais do que a receita fiscal e contributiva.
Ressalvando que “a carga fiscal não mede aumentos de impostos”, nem o esforço fiscal das famílias e empresas, o secretário de Estado sublinhou que o que aconteceu foi que “a atividade económica desceu mais do que aquilo que foi a descida da receita contributiva e da receita fiscal”, apesar de não ter havido em 2020 qualquer aumento de impostos.
Segundo os dados, ainda provisórios, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no final da semana passada, a carga fiscal citou-se em 34,8% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2020, ano em que o total de receitas de impostos e contribuições sociais foi de 70.377,0 milhões de euros.
Em 2019, o valor total de receitas de impostos e contribuições sociais ascendeu a 73.837,9 milhões de euros (correspondendo a 34,5% do PIB).
Para António Mendonça Mendes, a evolução das receitas fiscais e contributiva em 2020 mostraram a resiliência do mercado de trabalho observada e que surpreendeu todas as estimativas existentes.
É expectável que reembolsos do IRS cheguem mais cedo este ano
Em relação ao IRS, o secretário de Estado afirmou ser “expectável” que os reembolsos comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado”, referiu à Lusa António Mendonça Mendes.
- No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez “adequada ao momento”, ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.
- Este ano, reconhece, o contexto é “semelhante” ao do ano passado, mas tem uma grande diferença: uma experiência acumulada que em 2020 não existia, nomeadamente no que diz respeito ao facto de uma parte significativa dos funcionários da Autoridade Tributária (AT) estar a exercer as suas funções em teletrabalho por causa das restrições impostas pela necessidade de conter a pandemia de Covid-19.
- “No ano passado, em que os últimos tempos de preparação para a campanha do IRS coincidiram exatamente com o início do confinamento, era normal que tivéssemos uma maior prudência na forma como teríamos de fazer as liquidações”, precisou o governante, lembrando que destas não resultam apenas reembolsos, mas também notas de pagamento ou nulas (em que não há lugar nem a pagar mais imposto ao Estado nem e receber reembolso).
- Apesar das condições, a AT “conseguiu fazer as liquidações muito antes do prazo legal para o fazer” (que a lei fixa em 31 de agosto) e, ao longo das semanas, “foram-se rotinando cada vez mais as operações” o que permitiu que os tempos do reembolso acabassem por se tornar “muito semelhantes aos de anos anteriores”, referiu o governante, sem querer, no entanto, apontar uma data para o início do processo de devolução do imposto pago a mais pelos contribuintes.
- “A nossa expectativa é fazermos uma campanha segura na forma como fazemos as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expectativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível”, afirmou.
- Sendo o reembolso do IRS o resultado da soma das retenções na fonte com as deduções à coleta dos contribuintes, António Mendonça Mendes assinalou que o Governo tem procurado, nestes últimos anos, refletir nas tabelas de retenção as decisões de política, de que são exemplos o alargamento, de cinco para sete, dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.
- O objetivo, precisou, é que o imposto retido se aproxime cada vez mais daquilo que é o imposto devido e que “os reembolsos decorram mais daquilo que são ou os benefícios fiscais municipais ou as deduções” e não resulte “propriamente de um excesso de retenção que possa existir”.
- Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.
- Lançado com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração anual do imposto que vai ser entregue este ano e cujo prazo para fazer se inicia esta quinta-feira, dia 01 de abril, terminando em 30 de junho.
- Quando a medida foi lançada, o Governo estimava que pudesse abranger até cerca de 160 mil jovens, mas o impacto da pandemia na atividade económica pode ter alterado o universo potencial, e apenas em setembro, precisou Mendonça Mendes, será possível fazer um primeiro balanço e ver quantas pessoas beneficiaram da medida.
- Dirigida aos jovens entre os 18 e os 26 anos que entrem no mercado de trabalho após a conclusão do ensino secundário ou superior, esta medida atribui uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente, o que significa que estes pagarão IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferirem naqueles anos, com alguns limites.
IRS automático abrange trabalhadores que estiveram em lay-off
- No caso do IRS automático, Mendonça Mendes diz não haver “nenhum motivo” para que um trabalhador que tenha estado em lay-off simplificado não seja este ano abrangido, caso reúna os restantes requisitos, precisando que tal decorre do facto de no lay-off simplificado a empresa continuar a ser quem efetua o pagamento ao trabalhador, indicando os valores pagos, retenções e descontos na Declaração Mensal de Remunerações.
- A forma como os apoios desenhados para responder aos efeitos da pandemia vão ser tratados ao nível da declaração anual do IRS tem suscitado algumas dúvidas, mas Mendonça Mendes assegurou que, apesar das “variadíssimas situações que surgiram”, tudo “será feito de forma simplificada para que as pessoas possam preencher corretamente a sua declaração”.
- O governante precisou ainda que, entre as medidas Covid-19, há apoios que visaram compensar perdas de rendimentos ou substituir rendimentos de trabalho e outros que são verdadeiros apoios sociais, como sucede com o apoio a quem foi colocado em isolamento profilático ou quem ficou em apoio à família.
- “Portanto, há situações muito diversas que estão devidamente esclarecidas no Portal das Finanças, quer em termos de incidência de imposto, quer em termos de obrigação declarativa”, disse, ressalvando que o esforço tem sido dirigido no sentido do pré-preenchimento da declaração.
- O IRS automático vai abranger este ano pela primeira vez os trabalhadores independentes, mas apenas aqueles que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças, o que significa que os que tiveram apoios por redução de atividade não poderão beneficiar deste automatismo.
- Esta é uma das situações que ajuda a explicar que sejam cerca de 250 mil os trabalhadores independentes que este ano irão juntar-se aos que já beneficiaram em anos anteriores do IRS automático, nomeadamente os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (exceto pensões de alimentos).
- No total, o universo potencial de agregados familiares abrangidos pelo IRS automático atinge este ano os 3,5 milhões, ainda que os dados dos últimos anos revelem que os que aceitam este automatismo ronde os 1,6 a 1,7 milhões de agregados.
- Mendonça Mendes lembrou, contudo, que basta o contribuinte fazer uma pequena alteração para que a declaração deixe de ser automática — o que sucede, por exemplo, se um casal optar pela tributação em conjunto — e salientou também o facto de nos últimos anos, com o cada vez maior número de campos pré-preenchidos, a entrega do IRS se ter tornado em “algo muito simples”.
- Tal como em anos anteriores, as juntas de freguesia poderão apoiar as pessoas que necessitem de ajuda na entrega da declaração anual do imposto, mas António Mendonça Mendes lembra que, como sucedeu no ano passado, os contribuintes podem recorrer ao centro de atendimento telefónico, que foi “reforçado”.
- Com o atendimento presencial nas repartições de finanças limitado ao agendamento prévio, o secretário de Estado lembrou que muitas pessoas, sobretudo as mais idosas que muitas vezes têm apenas rendimentos de pensões, estão abrangidas pelo IRS automático pelo que, mesmo que nada façam, este é considerado entregue no final do prazo.
Governo alarga a mais impostos planos prestacionais automáticos para dívidas fiscais
Por último, o governante confirmou que o Governo está a preparar uma proposta para tornar automáticos os planos de pagamento a prestações de dívidas de impostos que sejam receita do Estado.
A proposta do Governo, precisou António Mendonça Mendes, está ainda a ser finalizada, mas o objetivo é que os planos prestacionais automáticos que, no ano passado e este ano, foram criados como medida excecional para o pagamento de dívidas de IRS e IRC até 5.000 euros (particulares) e 10.000 euros (empresas), passem a estar previstos na lei e possam abranger mais tipologias de dívidas fiscais.
É intenção do Governo replicar aquilo que estamos a fazer agora de forma extraordinária”, disse o governante, acrescentando que o objetivo é que estes planos prestacionais automáticos abranjam, por um lado, montantes de dívida “que não necessitam da prestação de garantia” e, por outro lado, permitam “que o conjunto de tributos mais amplo possível esteja incluído nessa solução”.
- “O objetivo é que seja para todos os impostos que sejam receita da administração central, incluindo retenções na fonte ou IVA” e “para estes montantes que não necessitam que seja prestada garantia”, afirmou o governante, adiantando que o processo legislativo (que terá de passar pelo parlamento) deverá ficar concluído este ano.
- Relativamente à regulamentação do Governo à medida incluída no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) sobre os pagamentos por conta (PPC) do IRC, António Mendonça Mendes precisou que aquela foi feita de forma a permitir que as pequenas e médias empresas possam entregar os primeiro e segundos PPC em prestações, e que as micro empresas possam efetuar apenas 50% do segundo pagamento por conta, mesmo tendo tido lucros em 2020.
- “Penso que a regulamentação que fizemos da forma como a norma foi aprovada no Orçamento do Estado é uma regulamentação adequada e não pode ser vista de maneira isolada porque, ao mesmo tempo que estamos a fazer estas limitações do pagamento por conta, estamos também a permitir que as empresas entreguem a autoliquidação do IRC em prestações”, referiu.
- O governante observou ainda que as empresas beneficiárias destas limitações ou reduções dos pagamentos por conta são aquelas que, apesar da crise de 2020, conseguiram ter lucros.
- O pacote de medidas fiscais tomadas pelo Governo para mitigar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas prevê que os primeiro e segundo PPC possam ser feitos em três prestações pelas PME e limita a 50% o segundo PPC no caso das microempresas, com regularização no terceiro pagamento por conta.
Reembolsos de IRS chegam mais cedo do que no ano passado
Paulo Ribeiro Pinto (JN/DV)
30 Março 2021 às 07:02
Entrega das declarações do IRS começa na quinta-feira com algumas novidades no preenchimento. Famílias vão receber do Fisco um cheque menos grosso do que no exercício anterior. Contribuintes com dois ou mais filhos são beneficiados nas contas sobre 2020.
Os contribuintes podem começar a entregar a declaração referente aos rendimentos do ano passado a 1 de abril e os cheques deverão chegar mais cedo do que no ano passado. Em 2020, a campanha de IRS arrancou em plena pandemia e com muitos trabalhadores da Autoridade Tributária em teletrabalho, ainda sem a experiência de um ano de covid-19.
Na hora de entregar a declaração, há algumas novidades a ter em conta e alterações temporárias que beneficiam os contribuintes de muito baixos rendimentos.
Entrada mais rápida na conta bancária
Os contribuintes que tenham dinheiro a receber do IRS deverão ser reembolsados mais cedo este ano, confirmou fonte oficial das Finanças ao JN/Dinheiro Vivo.
“É expectável que este ano a campanha de IRS decorra como nos anos mais recentes e sem os constrangimentos ocorridos no ano passado devido ao início do surto pandémico que coincidiu com o início da campanha de IRS”, indicou.
No ano passado, os primeiros reembolsos começaram a ser feitos 21 dias depois do início da campanha de entrega de declarações. Nos anos anteriores, a média rondava os 11 dias.
No entanto, o valor poderá ser ligeiramente mais baixo, refletindo o ajustamento dos escalões, mas também o facto de existirem menos faturas declaradas como já noticiado, nomeadamente na educação, em que se registou uma quebra de 48%, comparando com 2019.
Universo dos isentos alargou-se
Foi uma proposta introduzida no Orçamento do Estado para este ano, mas com efeitos nos rendimentos declarados em 2020 e deverá abranger um universo de mais 20 mil contribuintes.
A proposta do PS para subir em 100 euros o mínimo de existência foi aprovada, permitindo aumentar de 9215,01 euros anuais para 9315,01 euros, montante até ao qual não se paga imposto.
É uma medida temporária, uma vez que para os rendimentos deste ano regressa o valor anterior, a não ser que seja feita nova alteração.
Primeiro ano de desconto
É uma das novidades para os jovens entre os 18 e os 26 anos, que terminaram um grau de ensino pós-secundário ou superior e que entraram no mercado de trabalho em 2020 e vão entregar pela primeira vez a declaração de IRS. Têm direito a uma isenção de IRS a incidir sobre 30% do rendimento no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro e último. O montante total de rendimento não pode ultrapassar os 29 179 euros brutos anuais.
Dedução aumenta a partir do segundo
É outra das novidades para este ano para as famílias maiores. Cada filho com mais de três anos vale um desconto de 600 euros no IRS.
Se tiver idade até aos três anos (até 31 de dezembro), a redução é de 726 euros.
Mas para as famílias com dois ou mais filhos, o desconto de 726 euros passa a 900 euros para o segundo filho e seguintes, desde que tenham idade até três anos, independentemente da idade do primeiro.
Reformados passam a pagar taxa de 10%
Desde o ano passado que a isenção de IRS para as pensões do estrangeiro auferidas em Portugal terminou e os reformados (residentes não habituais) passam a pagar uma taxa de 10%.
A regra não se aplica aos residentes que já beneficiavam deste regime ou que já se tinham inscrito. Os novos aderentes perderão a dupla isenção fiscal, passando a ser tributados a uma taxa de 10% sobre as pensões pagas pelo seu país de origem.
A opção tem de ser escolhida na entrega da declaração durante este ano.
Mais 250 mil em modo automático
À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o IRS automático chega a mais contribuintes, abrangendo este ano cerca de 250 mil pessoas, incluindo trabalhadores independentes.
“Estamos a falar de 3,6 milhões de pessoas que passam a constituir esse universo potencial”, revelou António Mendonça Mendes, em entrevista ao JN/Dinheiro Vivo/TSF.
“Agora estamos a alargar a recibos verdes que estejam no regime simplificado de IRS e passem recibos eletrónicos no Portal das Finanças”, dando o exemplo dos advogados e artistas. Os contribuintes que preencham os critérios e aceitem o pré-preenchimento da AT deverão receber o reembolso mais cedo do que os restantes.
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