
Precisa de obter uma Declaração de escalão de Abono de Família? Atualmente já não precisa de ir a um balcão físico da Segurança Social, nas lojas do cidadão, para obter uma.
Hoje vamos mostrar-lhe como podemos rapidamente e de forma cómoda de obter a declaração de escalão do abono de família.
O Abono de Família é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens.
Pode ser requerente, titular ou recebedor dos seguintes tipos de abono ou subsídio:
- Abono de família para crianças e jovens;
- Abono de família pré-natal;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio mensal vitalício;
- Subsídio de funeral.
Como obter a Declaração de escalão de Abono de Família
No serviço Segurança Social Direta é possível obter uma Declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens. Para tal devem seguir os seguintes passos:
Passo 1) Aceder à Segurança Social Direta
Passo 2) Aceder ao Menu Família > Abono de Família e de pré-natal
Passo 3) Depois carregar em Declaração de situação e seguir os passos necessários
Obter uma Declaração de escalão de Abono de Família é, atualmente, um processo simples e rápido. Depois de ter acesso à Segurança Social Direta, basta solicitar a mesma. Quem precisar de informação adicional, pode sempre descarregar este documento.
Quem tem direito a abono de família?
O abono de família é uma forma de o Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, a sustentar crianças e jovens que tenham a cargo. Para ter direito a este apoio são avaliadas as necessidades do seu agregado familiar. Neste artigo damos a conhecer os critérios aos quais tem de corresponder para ter acesso a este abono, que escalões existem e ainda como calcular o montante que pode receber.
O que é o abono de família?
O abono de família é uma prestação social, dispensada mensalmente em dinheiro, com o intuito de ajudar as famílias com crianças e jovens a cargo.
Existem cinco escalões do abono de família que variam consoante os rendimentos do agregado, a idade e o número de adultos e crianças por agregado.
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Quem tem direito?
Podem ter direito ao abono de família os jovens até aos 24 anos, no entanto, existem critérios de seleção diferentes para crianças até aos 16 anos e para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 24.
Critérios do abono para crianças e jovens
As crianças e jovens têm direito ao abono de família caso:
- Residam em Portugal ou sejam equiparadas a residentes;
- As famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2020 corresponde a 105.314,40 euros;
- As famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
- Estejam institucionalizadas;
- Não trabalhem, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
Critérios do abono específicos para jovens entre 16 e 24 anos
Dos 16 aos 24 anos apenas têm direito ao abono de família os jovens que se encontrem a frequentar os seguintes níveis de ensino:
Dos 16 aos 18 anos | Ensino básico ou curso equivalente ou de nível subsequente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*. |
Dos 18 aos 21 anos | Ensino secundário ou curso equivalente ou de nível subsequente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*. |
Dos 21 aos 24 anos | Ensino superior ou curso equivalente ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*. |
Até aos 24 anos | Portadores de deficiência a receber prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior ou num curso equivalente ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos. |
O alargamento do limite de idade em três anos é feito caso se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, concedido mediante justificação médica.
A partir dos 16 anos é obrigatório realizar prova escolar prestada por declaração online através da Segurança Social Direta. Os jovens com deficiência apenas são obrigados a fazer esta prova a partir dos 24 anos.
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Escalões do abono de família
Existem cinco escalões no abono de família, um para cada nível de rendimento de referência do agregado familiar. Este rendimento é estabelecido em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2021, a Segurança Social contabiliza os rendimentos de referência de 2020, tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que estes se reportam (438,81 euros em 2020).
Na tabela abaixo apresentamos os cinco escalões existentes:
1.º | Até 3.071,67€ |
2.º | Mais de 3.071,67€ até 6.143,34€ |
3.º | Mais de 6.143,34€ até 9.215,01€ |
4.º | Mais de 9.215,01€ até 15.358,35€ |
5.º | Mais de 15.358,35€ |
Fonte: Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens, Segurança Social.
Os diversos escalões do abono de família existem com o propósito de garantir que os agregados familiares recebem o apoio devido. Assim, as famílias mais carenciadas são colocadas no primeiro escalão, que corresponde ao rendimento de referência mais baixo, sendo estas as que recebem mais apoio, seguidas das do segundo, terceiro e quarto escalão.
As famílias inseridas no quinto escalão não beneficiam de abono de família.
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Como saber qual o escalão em que se insere o seu agregado?
Para saber em que escalão se insere, terá de calcular o rendimento de referência do seu agregado familiar. Este valor é calculado através da soma dos rendimentos anuais brutos de cada membro da família a dividir pelo número de crianças e jovens com direito a abono, que fazem parte da família, acrescido de um.
O caso da família Morais
O Rui e a Rita têm dois filhos com idades até aos quatro anos (48 meses). O Rui tem um rendimento anual bruto de 11 mil euros, ao passo que o da Rita é de 8.500 euros.
O rendimento de referência do agregado é calculado pela soma dos dois rendimentos a dividir por três (dois filhos mais um):
(11.000 + 8.500) / 3 = 6.500 euros
De acordo com os escalões do abono de família, verificamos que o agregado familiar do Rui e da Rita está inserido no 3.º escalão.
Como saber qual o valor a receber?
Agora que já sabe calcular em que escalão se insere, é altura de saber qual o valor de abono que vai receber.
O montante que pode auferir depende de outros fatores para além do rendimento de referência do seu agregado familiar. É também necessário ter em consideração o número de crianças e jovens do agregado e as suas idades.
Outros fatores, como a monoparentalidade ou o facto de se ter uma família numerosa, podem contribuir para aumentar o valor da mensalidade a receber.
Na tabela abaixo, estão apresentados os montantes atribuídos, por criança, consoante a idade e o escalão em que se insere.
1.º escalão | 149,85€ | 49,95€ | 37,46€ |
2.º escalão | 123,69€ | 41,23€ | 30,93€ |
3.º escalão | 97,31€ | 32,44€ | 28,00€ |
4.º escalão | 58,39€ | 19,46€ | 0,00€ |
5.º escalão | 0,00€ | 0,00€ | 0,00€ |
No caso da Marta e do Rui, podemos verificar que o casal teria direito a 32,44€ de abono de família, pois inserem-se no 3.º escalão e os seus dois filhos têm idade inferior a 72 meses.
Conforme indicado pelo website da Segurança Social, caso preencha as condições de atribuição, o abono de família começa ser recebido a partir:
- “do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data daquele facto;
- do mês seguinte ao da entrega do requerimento se não for requerido no prazo indicado.
A majoração nas famílias mais numerosas é devida a partir do mês seguinte àquele em que ocorre o nascimento ou a integração da 2.ª ou 3.ª criança ou seguintes.”
Uma vez que o jovem acabe de frequentar o ensino correspondente ao seu grupo etário, inicie o exercício de atividade profissional que não ao abrigo de estágio em período de férias ou deixe de residir em Portugal ou apresentar o devido título de residência, deixa de ter direito ao abono de família.
Contudo, o direito a este abono pode ser retomado desde que apresentadas, novamente, condições para atribuição do mesmo.
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Como obter abono de família?
- O abono de família pode ser requerido pelos pais ou representantes legais, pela pessoa ou entidade que tenha a guarda da criança ou do jovem, ou até pelo próprio jovem, se este for maior de 18 anos.
- Caso exista direito ao abono de família para crianças e jovens por mais de um titular do mesmo agregado familiar, as prestações devem ser requeridas pela mesma pessoa com legitimidade para esse efeito.
- Para solicitar o abono de família deve preencher e entregar o requerimento de prestações por encargos familiares Mod.RP 5045-DGSS presencialmente num posto de atendimento da Segurança Social ou online através do serviço Segurança Social Direta, acompanhado dos seguintes documentos:
Cidadãos portugueses
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Identificação Civil ou Passaporte);
- Cartão de Identificação Fiscal, caso não sejam portadores de Cartão de Cidadão.
No caso de os elementos do agregado familiar já estarem identificados na Segurança Social, não é necessária a apresentação destes documentos.
Cidadãos estrangeiros
As crianças ou jovens estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária, têm que apresentar documento válido que comprove que residem legalmente em Portugal ou que se encontram em situação equiparada.
Aos abrangidos por acordos internacionais sobre prestações familiares, não é solicitado que apresentem estes documentos. O processo para obter abono de família dá-se nos mesmos moldes dos cidadãos portugueses.
Documentos a apresentar no caso dos jovens dos 16 aos 24 anos
Para a obtenção de abono de família, os jovens entre os 16 e os 24 anos têm que apresentar os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino;
- Declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da impossibilidade de matrícula (no caso de o jovem não se poder matricular);
- Declaração médica, no caso de o jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino, sofrer de alguma doença ou for vítima de acidente que impossibilite o aproveitamento escolar.
Nas situações em que o abono de família para crianças ou jovens for requerido por outra pessoa que não seja o pai, a mãe ou o próprio jovem, é exigida a apresentação de documento comprovativo de que a pessoa que fez o pedido é responsável pelo jovem ou criança em causa.
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Escalões do abono de família: tudo o que precisa de saber
O abono de família é um apoio mensal em dinheiro concedido pelo Estado para ajudar as famílias a sustentar e educar as crianças e jovens.
Existem cinco escalões, calculados em função do rendimento de referência do agregado familiar. (© Unsplash)
Este subsídio só é atribuído após o nascimento da criança e não deve ser confundido com o abono pré-natal, que é atribuído às mulheres após a 13ª semana de gravidez.
Neste artigo focamo-nos especificamente nos escalões do abono de família. Explicamos o que eles são, quantos são, quem tem direito, como saber qual o seu escalão e como o pedir.
O que são os escalões do abono de família
Escalonar o abono de família permite garantir que as famílias com menores rendimentos de referência são as que recebem mais apoios. Na prática foram definidos limites de rendimentos (os escalões), sendo que o valor a receber depende do limite em que o agregado familiar se encontra.
Desta forma, quem está nos escalões de rendimento mais baixos tem direito a um apoio mais elevado.
Quantos são os escalões do abono de família
Existem cinco escalões, calculados em função do rendimento de referência do agregado familiar. Os escalões do abono de família mais baixos recebem mais. As famílias que ficam no 4º escalão apenas recebem até que a criança tenha 72 meses e as que ficam no 5º escalão não têm direito a receber.
Quem tem direito
De acordo com informações da Segurança Social, têm direito ao abono de família as crianças e jovens que:
- São residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 104.582,40€, à data do requerimento;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite (5º escalão);
- Crianças e jovens institucionalizados.
Ainda de acordo com os esclarecimentos da Segurança Social, a partir dos 16 anos, o abono de família só é concedido se os jovens estiverem a estudar e a frequentar os seguintes níveis de ensino:
- Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos.
Para manterem o apoio aos jovens entre os 16 e os 24 anos, é necessário fazer a prova escolar no mês de julho. Esta é feita através do site Segurança Social Direta.
Como saber o seu escalão e quanto vai receber
Para saber o escalão é necessário calcular o rendimento de referência. Para calcular o rendimento de referência faz-se o seguinte:
- Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
- Soma-se o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais um;
- Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência;
- Esse rendimento de referência equivale a um escalão (ver tabela seguinte).
Rendimentos de referência do agregado familiar | Rendimentos de referência | ||
2019 | 2020 | ||
1.º escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.050,32 € | Até 3.071,67 € |
2.º escalão | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.050,32 € até 6.100,64 € | Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 € |
3.º escalão | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 | Mais de 6.100,64€ € até 9.150,96 € | Mais de 6.143,34 € até 9.215,01 € |
4.º escalão | Superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 9.150,96 € até 15.251,60 € | Mais de 9.215,01 € até 15.358,35 € |
5.º escalão | Superiores a 2,5xIASx14 | Mais de 15.251,60 € | Mais de 15.358,35 € |
Fonte: Página do Site da Segurança Social
A cada um desses escalões vai estar associado um valor a receber que também varia em função da idade da criança ou jovem, como pode ser visto na tabela na sessão “Qual a duração e o valor a receber” apresentada no site da Segurança Social.
Quanto mais velha for a criança ou jovem, menor será o abono de família. Existem também outras tabelas para famílias numerosas e monoparentais, sendo que os valores a receber são superiores aos que apresentamos em ambas as situações.
Importa referir que para apurar o rendimento do agregado familiar são incluídos os seguintes rendimentos:
- De trabalho dependente, com exceção dos rendimentos que os jovens obtenham enquanto trabalhem no período de férias;
- De trabalho independente;
- De capitais;
- Prediais;
- Pensões;
- Prestações sociais (com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Apoios públicos à habitação com caráter regular.
Como pedir o abono família
O abono de família pode ser requerido através da internet, no site da Segurança Social Direta, ou presencialmente através do preenchimento do formulário Modelo RP5045/2019-DGSS.
O abono deve ser requerido por:
- Pais, pessoas equiparadas ou representantes legais;
- Pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem confiado administrativa ou judicialmente à sua guarda;
- Pelo próprio beneficiário, caso tenha 18 ou mais anos.
O abono de família não precisa de ser requerido pelas grávidas que requereram o abono de família pré-natal, uma vez que é suficiente apresentar o documento de identificação da criança nos serviços da Segurança Social.
Suspensão e cessação do abono de família
O abono de família pode ser suspenso por um período de tempo ou pode cessar.
A suspensão ocorre quando o jovem começar a exercer uma atividade laboral (exceto se for só durante as férias escolares). Porém, se as condições que dão direito ao abono se voltarem a verificar, o direito ao abono será retomado.
Já a cessação dá-se quando:
- O jovem já não se encontrar matriculado no ensino correspondente à sua faixa etária;
- O jovem inicie uma atividade profissional;
- A criança ou jovem deixarem de residir em território português;
- Terminar o prazo de validade da autorização de residência em Portugal.
Escalões do abono de família: conheça os valores a receber
O abono de família é uma prestação social que tem como objetivo compensar os encargos das famílias com o sustento e a educação dos filhos.
Ao todo, existem cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimento de referência. O valor a receber depende de vários fatores, como o escalão e a idade da criança ou do jovem.
Continue a ler este artigo e fique a saber o essencial sobre o abono de família.
Quem tem direito a abono de família?
Esta prestação social destina-se a crianças e jovens:
Até aos 16 anos
- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Cujas famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondente, em 2019, a 104 582,40 euros;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
- Institucionalizados;
- Que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
Depois dos 16 anos
A partir desta idade, o abono de família só é pago a jovens:
Dos 16 aos 18 anos
Se estiverem matriculados no ensino básico, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Dos 18 aos 21 anos
Se estiverem matriculados no ensino secundário, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Dos 21 aos 24 anos
Se estiverem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;
Até aos 24 anos
Se forem portadores de deficiência e receberem prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos.
*Os limites de idades aplicam-se igualmente a situações de frequência de cursos de formação profissional. O nível do curso é determinado em função do grau de habilitação exigido para o respetivo ingresso.
Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, os limites de idade são alargados até três anos.
Prova escolar
A partir dos 16 anos ou dos 24 anos (jovens com deficiência) é obrigatório realizar, na Segurança Social Direta, a chamada prova escolar. Saiba o que mudou na prova escolar
Quantos escalões de abono de família existem?
Há cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimento de referência de um agregado familiar, estabelecido em função do IAS, como mostra a tabela abaixo.
No primeiro escalão estão incluídos os agregados familiares com rendimentos de referência até 3 050,32 euros. O segundo escalão abrange famílias com rendimentos de referência de 3 050,32 euros a 6 100,64 euros.
No terceiro escalão inserem-se os agregados familiares com rendimentos de referência de 6 100,64 euros a 9 150,96 euros. O escalão seguinte – o quarto – abrange lares com rendimentos de referência de 9 150,96 euros a 15 251,60 euros.
Por último, no quinto escalão ficam as famílias com rendimentos de referência superiores a 15 251,60 euros.
Escalões | Rendimento de referência |
1.º | Até 3 050,32€ |
2.º | Mais de 3 050,32€ até 6 100,64€ |
3.º | Mais de 6 100,64€ até 9 150,96€ |
4.º | Mais de 9 100,64€ até 15 251,60€ |
5.º | Mais de 15 251,60€ |
Como funcionam os escalões?
Quanto mais baixo o escalão, mais elevado o valor do abono de família. Desta forma, as famílias colocadas no primeiro escalão, correspondente ao nível de rendimento de referência mais baixo, são as que recebem mais.
Seguem, os agregados familiares dos segundo, terceiro e quarto escalões. As famílias posicionadas no quarto escalão são as que recebem menos e durante menos tempo (até aos 72 meses de idade).
Já os agregados familiares inseridos no quinto escalão não têm direito a qualquer valor de abono de família.
Como saber qual o escalão?
É o rendimento de referência do agregado familiar que determina o escalão de abono de família. Esse valor é calculado pela soma dos rendimentos anuais brutos dos elementos do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens com direito o abono de família, nesse agregado, acrescido de um.
Exemplo:
Imagine-se um agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos com idades até aos três anos (72 meses). Assuma-se ainda que o rendimento anual bruto do pai é de 10 000 euros e o da mãe de 8 000 euros.
Para se saber qual é o rendimento de referência desta família, primeiro somam-se os rendimentos anuais brutos dos dois progenitores, o que perfaz 18 000 euros. Depois, divide-se esse valor por três (duas crianças, mais um).
Chega-se assim a um rendimento de referência de 6 000 euros, que coloca este agregado familiar no segundo escalão.
Quanto se recebe?
O valor de abono de família depende de vários fatores. Para além do rendimento de referência do agregado familiar (escalão), há que ter em conta o número de crianças e jovens desse agregado e as suas idades. Existem ainda outras condições que influenciam o valor mensal a receber, como a monoparentalidade ou ter uma família numerosa.
Valores dos escalões de abono de família
1.º escalão de rendimento de referência | |
Idade igual ou inferior a 36 meses | 149,85€ |
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses | 49,95€ |
Idade superior a 72 meses | 37,46€ |
2.º escalão de rendimento de referência | |
Idade igual ou inferior a 36 meses | 123,79€ |
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses | 41,23€ |
Idade superior a 72 meses | 30,93€ |
3.º escalão de rendimento de referência | |
Idade igual ou inferior a 36 meses | 97,31€ |
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses | 32,44€ |
Idade superior a 72 meses | 28€ |
4.º escalão de rendimento de referência | |
Idade igual ou inferior a 36 meses | 58,39€ |
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses | 19,46€ |
Idade superior a 72 meses | 0€ |
5.º escalão de rendimento de referência | |
Idade igual ou inferior a 36 meses | 0€ |
Idade superior a 36 e igual ou inferior a 72 meses | 0€ |
Idade superior a 72 meses | 0€ |
Quem tem direito a majoração?
A majoração do abono de família é um valor que acresce ao valor-base desta prestação social. Este “bónus” é atribuído em duas situações:
- Famílias em que a criança ou o jovem vive apenas com um adulto;
- Famílias com duas ou mais crianças com idades iguais ou inferiores a 36 meses, até ao 4º escalão.
Majorações | |||
Escalões de rendimentos de referência | Famílias com duas crianças | Famílias com mais de duas crianças | Famílias monoparentais |
1.º | 37,46€ | 74,92€ | + 35% para todas as crianças e jovens |
2.º | 30,93€ | 61,86€ | |
3.º | 28,00€ | 56,00€ | |
4.º | 14,60€ | 29,20€ |
Se uma família monoparental tiver duas ou mais crianças, pode acumular as duas majorações do abono de família.
O abono de família é um apoio em dinheiro que compensa o acréscimo de despesas com o sustento de crianças e jovens. O valor recebido por cada família varia em função dos rendimentos do agregado, da idade da criança e do número de adultos e crianças por agregado.
Escalões de rendimento para efeitos do abono de família
O rendimento divide-se em 5 escalões para efeitos de cálculo do valor do abono de família. Quanto menor o escalão de rendimento, maior será o valor do abono. No 4º escalão, as famílias recebem menos e por menos tempo, apenas até aos 6 anos. As famílias do 5.º escalão não têm direito a abono de família.
Para saber quanto vai receber de abono de família, comece por calcular o rendimento de referência da família. Some os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar e divida o total pelo número de crianças e jovens que têm direito a abono, nesse agregado, acrescido de 1.
O valor apurado insere-se em escalões de rendimento estabelecidos com base no indexante dos apoios sociais – IAS.
Rendimentos de 2020 – usados pela Segurança Social para calcular o escalão do abono de família para os pedidos feitos em 2021 (requerimentos iniciais) tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS em 2020 = € 438,81).
Escalão do abono | Rendimentos de 2020 (para pedidos em 2021) |
1.º | inferiores a € 3.071,67 |
2.º | € 3.071,67 a € 6.143,34 |
3.º | € 6.143,34 a € 9.215,01 |
4.º | € 9.215,01 a € 15.358,35 |
5.º | superiores a € 15.358,35 |
Rendimentos de 2021 – usados apenas para pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos, tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se reportam os rendimentos de referência (IAS para 2021 = 438,81€).
À data do presente artigo, não há informação oficial publicada sobre o escalões de rendimento a considerar nesta situação.
No entanto, considerando que o valor do IAS em 2021 é igual ao valor do IAS em 2020, não é expectável qualquer alteração aos escalões de rendimento apresentados.
Valores do abono de família em 2021
O abono de família é calculado com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS) e tem por referência o escalão de rendimentos da família.
De acordo com o Orçamento da Segurança Social para 2021, apresentado pelo Governo, os valores mensais do abono de família em 2021 (com algum reforço e um adicional na proteção das crianças no escalão entre os 3 e os 6 anos, face a 2020), são os seguintes:
Rendimento do agregado familiar | Até aos 3 anos | Dos 3 aos 6 anos (1º semestre) | Dos 3 aos 6 anos (2º semestre) | Mais de 6 anos |
1.º escalão | € 150,9 | € 56,3 | € 62,7 | € 37,7 |
2.º escalão | € 124,6 | € 46,5 | € 51,8 | € 31,2 |
3.º escalão | € 98,0 | € 38,4 | € 44,4 | € 28,2 |
4.º escalão | € 58,8 | € 26,8 | € 34,1 | € 0 |
Majoração do abono (famílias numerosas e monoparentais)
Em alguns casos, o abono de família é majorado, ou seja, é mais elevado. É o caso das famílias numerosas (2 ou mais filhos) ou de famílias monoparentais.
Abono de família para famílias monoparentais
Tratando-se de famílias monoparentais, a majoração do abono de família e do abono pré-natal consiste num acréscimo de 35% ao valor base do abono para o respetivo escalão de rendimentos:
Rendimento do agregado familiar | 1 filho (até 3 anos) | 2 filhos (até 3 anos) | 3 ou mais filhos (até 3 anos) | Dos 3 aos 6 anos | Mais de 6 anos |
1.º escalão | € 202,30 | € 252,87 | € 303,44 | € 67,43 | € 50,57 |
2.º escalão | € 166,98 | € 208,74 | € 250,49 | € 55,66 | € 41,76 |
3.º escalão | € 131,37 | € 169,17 | € 206,97 | € 43,79 | € 37,80 |
4.º escalão | € 78,83 | € 98,54 | € 118,25 | € 26,27 | € 0 |
Abono de família para famílias numerosas
A majoração do abono de família para famílias numerosas só abrange agregados familiares com 2 ou mais filhos que tenham até 36 meses:
Rendimento do agregado familiar | 2 filhos (até 3 anos) | 3 ou mais filhos (até 3 anos) |
1.º escalão | € 187,31 | € 224,77 |
2.º escalão | € 154,62 | € 185,55 |
3.º escalão | € 125,31 | € 153,31 |
4.º escalão | € 72,99 | € 87,59 |
Saiba mais no artigo:
Quem tem direito a abono de família?
Recebem o abono as famílias que reúnam as seguintes condições:
- Pertençam ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão de rendimentos;
- Pertençam ao 4.º escalão de rendimentos (apenas crianças até 6 anos / 72 meses);
- Não tenham património mobiliário superior a € 105.314,40 (240 x IAS), à data do requerimento.
O abono de família é pago até aos 16 anos. Depois dos 16 anos a prestação só é paga se o jovem estiver a estudar ou se for portador de deficiência. Jovens portadores de deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.
- Dos 16 aos 18 anos: se matriculados no ensino básico, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 18 aos 21 anos: se matriculados no ensino secundário, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Dos 21 aos 24 anos: se matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
- Até aos 24 anos: se forem portadores de deficiência e receberem prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Se estiverem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam do apoio até aos 27 anos. Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, os limites de idade são alargados até três anos.
Para efeitos de atribuição do abono, é considerada a idade que o beneficiário do abono tem no início do ano letivo. Quem atinja o limite máximo de idade durante o ano escolar, continua a receber abono até ao final desse ano de escolaridade.
A partir dos 16 anos, ou dos 24 anos no caso de jovem portador de deficiência, é preciso “realizar” na Segurança Social Direta, a designada prova escolar.
Esta prova, que tinha de ser entregue para a atribuição do abono, é agora feita de forma automática entre a Segurança Social e os Serviços de Ensino. De acordo com a Portaria n.º 191 publicada em 19.06.
2019, esta simplificação, que dispensa a entrega da prova da situação escolar, terá já entrado em vigor para os alunos do básico e secundário, no ano letivo 2019/2020, e para os alunos do ensino superior, no ano letivo 2020/2021.
Para que o processo seja automático, é necessário que no ato de matrícula do aluno, seja indicado expressamente o número de identificação da segurança social.
Obtenção da Declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens
Caso lhe seja exigida a apresentação da Declaração de escalão, nomeadamente para efeitos de Ação Social Escolar, pode obtê-la na Segurança Social Direta, seguindo os seguintes passos:
- Aceda à Segurança Social Direta, com o seu número de Número de Identificação da Segurança Social e a sua senha de acesso;
- Aceda ao separador “Pedidos”;
- Em “Efetuar Pedidos” clique em “Declaração de Situação – Prestações Familiares”;
- Selecione o(s) processo(s) do qual é titular ou recebedor;
- Selecione o teor da declaração que pretende ver emitida;
- Imprima a declaração.
Prova de rendimentos e reavaliação
Depois de requerer o abono de família pela primeira vez, terá de provar anualmente os seus rendimentos. Em regra, a Segurança Social e a Autoridade Tributária trocam entre si as informações necessárias ao apuramento dos seus rendimentos.
Se houver alteração significativa dos rendimentos e da composição do agregado familiar, pode pedir a reavaliação do escalão de rendimentos. Saiba mais no artigo:
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Experiência profissional em Banca de Investimento (corporate finance, fusões & aquisições e mercado de capitais), direção financeira e controlo de gestão. Atualmente presta assessoria financeira independente.
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