Como ajudar vítimas de perseguição: 15 passos

Como Ajudar Vítimas de Perseguição: 15 PassosGislene sofreu o acidente em 29 de setembro (Foto: Reprodução Facebook)

Colegas da estudante Gislene Daiana Martins, atropelada em um ponto de ônibus de Florianópolis durante uma perseguição policial, começaram nesta segunda-feira (20) uma campanha para centralizar doações para a vítima. O objetivo é ajudar Gislene a custear despesas médicas, que está internada desde o dia 29 de setembro.

A estudante de ciências contábeis foi atropelada em um ponto de ônibus por um carro em que estavam dois suspeitos de atirar contra uma base da Polícia Militar no bairro Santa Mônica, em Florianópolis, por volta das 15h, durante a terceira onda de atentados em Santa Catarina.

Eles fugiram em direção ao bairro Itacorubi e foram perseguidos pela Polícia Militar. Durante a fuga, os suspeitos atiraram contra a viatura policial, perderam o controle do veículo e bateram no ponto. Eles fugiram para um manguezal próximo.

Um adolescente foi apreendido uma hora e meia depois e um jovem, de 18 anos, às 21h do mesmo dia, ambos dentro do mangue.

Após o acidente, duas vítimas que esperavam o transporte coletivo foram levadas em estado grave para o Hospital Celso Ramos, na capital catarinense. Na semana passada, Gislene precisou amputar parte de uma perna devido aos ferimentos.

Os colegas de sala da estudante da quinta fase de ciências contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) começaram a divulgar na semana passada, tanto pessoalmente como nas redes sociais, a situação dela. “As pessoas pediram por uma campanha e os alunos resolveram fazê-la”, contou Jozane Vieira, uma das colegas.

Como Ajudar Vítimas de Perseguição: 15 PassosCarro atingiu ponto de ônibus onde Gislene estava (Foto: Teco Rodriguez/Divulgação)

Campanha Desde a noite de sexta (17), está publicada em uma rede social a página que pede doações para Gislene. A divulgação oficial começou nesta segunda.

“A gente está passando nas salas do Centro Sócio-Econômico [CSE], falando o que ocorreu com ela. Vamos fazer divulgação pelo campus, no Restaurante Universitário, Biblioteca.

Estamos preparando folders com o resumo do que está ocorrendo”, explicou Jozane.

São 45 alunos ajudando na campanha. “A sala inteira está mobilizada”, resumiu a colega da garota acidentada. A divulgação é feita com o aval da família da vítima. “A gente combinou que eles vão vê-la [no hospital], já que tem uma hora por dia de visita. Eles vão e passam para a gente os boletins [de saúde]”, disse Jozane.

Até a manhã desta segunda, Gislene continuava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Celso Ramos, em Florianópolis. Segundo Jozane, ela não tem previsão de alta. Uma das pernas precisou ser amputada abaixo do joelho. Gislene é órfã e é cuidada pelos tios.

Terceira onda de atentadosSanta Catarina registra a terceira onda de ataques desde o dia 26 de setembro.

Ônibus, bases policiais, casas de agentes públicos, prédios do governo, veículos particulares estão entre os alvos das ações criminosas.

O último relatório da Polícia Militar contabiliza 110 atentados e 27 apreensões de materiais suspeitos, totalizando 137 ocorrências, em 32 cidades catarinenses até as 19h desta quarta-feira (15).

Como Ajudar Vítimas de Perseguição: 15 PassosCaminhão guincho foi incendiado no dia 2 de outubro em Camboriú (Foto: Reprodução/RBS TV)

De acordo com a Polícia Militar, os ataques são comandados pela mesma facção criminosa que ordenou as duas primeiras ondas de atentados. Mas, desta vez, segundo a tenente-coronel Claudete Lemkuhl, há líderes dentro e fora dos presídios.

Para ajudar no combate à violência, a Força Nacional de Segurança chegou em Santa Catarina em 4 de outubro. Desde o dia 7, os soldados atuam em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 11 barreiras fixas montadas em áreas de fronteiras no Oeste, Norte, Sul e Vale do Itajaí, além da Argentina. O objetivo é encontrar drogas, armas e foragidos da Justiça. 

Miss MT relata perseguição e abuso sexual no trânsito em Rondonópolis

Miss Mato Grosso 2019, Ingrid Santin, foi vítima de abuso sexual no último domingo (26), em uma rua de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).

Segundo o relato dela, em uma rede social, tudo aconteceu no trânsito, quando ela foi perseguida por um motoqueiro, que parou ao seu lado e passou a mão em sua genitália.

Ao procurar a Delegacia da Mulher, foi informada que ‘nada adiantaria’ registrar o caso se não tivesse anotado a placa da moto do agressor.

De acordo com a jovem, que relatou o fato em um vídeo publicado em sua página de rede social, ela estava indo de moto para a casa da irmã, quando percebeu que estava sendo seguida por um motoqueiro. Na rua, também tinha uma caminhonete na sua frente.

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Ela disse que ao perceber que estava sendo seguida, tentou ultrapassar a caminhonete, mas não conseguiu. “Ele parou ao meu lado e nesse momento, colocou a mão entre as minhas pernas, nas minhas partes íntimas e apalpou”, disse com a voz embargada.

Em seguida, a vítima relata que a reação foi puxar a moto para outro lado “eu quase cai, comecei a gritar e a buzinar. Ele virou a rua e foi embora. Fiquei desesperada e com medo. Fui até a casa da minha irmã, onde ela me acolheu”.

Imagens das câmeras de segurança instaladas pela rua onde a vítima passou já foram captadas e estão sendo divulgadas para ajudar a identificar o agressor.

Delegada determina diligências

Quando procurou a Delegacia da Mulher para registrar o caso, a miss teve uma surpresa. Depois de relatar o caso para uma servidora, foi questionada se tinha anotado a placa da moto do agressor e respondeu que não.  

“Na hora do desespero, eu não tinha anotado. Mas, eu sabia identificar a roupa, a moto. Ela disse que não poderia realizar o boletim sem a placa, que não faria sentido”, conta.

Desacreditada, ela deixou a delegacia e desabafou em um vídeo. “Agora sei porque tantas mulheres não denunciam ou até chegam a denunciar e acontece algo mais grave depois”.

Como Ajudar Vítimas de Perseguição: 15 Passos

“Durante o procedimento de registro de ocorrências, os policiais coletam o maior número possível de informações para dar prosseguimento às investigações.

De fato, foi perguntado à vítima se ela havia conseguido anotar a placa da motocicleta, pois é necessário reunir informações para que seja possível identificar o agressor.

Contudo, o fato da vítima não conseguir dar tal informação não é empecilho para o registro da ocorrência, como de fato foi feito”, diz a nota.

Além disso, foi informado que a delegada responsável pelo caso já determinou diligências para identificar o suspeito. “Ressalta que todas as Delegacias da Mulher têm equipes aptas a fazer o registro e acolhimento das vítimas que procuram as unidades”, finaliza.

Veja vídeo

Drama sobre perseguição à comunidade judaica estreia no Cinema São Luiz

Divulgação

Como Ajudar Vítimas de Perseguição: 15 Passos

“Sefarad” se vale do registro histórico para atrair público interessado no drama dos judeus

O Cinema São Luiz, equipamento cultural gerenciado pela Secult-PE/Fundarpe, recebe nesta semana a estreia de “Sefarad”, drama português sobre a perseguição sofrida pela comunidade judaica no passado, em Portugal.

O filme de época vem com legenda para ajudar o público a compreender o sotaque dos atores, o que nem sempre é fácil para brasileiros.

A agenda da semana segue com “A Vida Invisível”, “Recife Assombrado”, “Azougue Nazaré”, “Diz a Ela Que Me Viu Chorar” e o já veterano “Bacurau”.

O diretor Luís Ismael utiliza uma história em particular para abordar a perseguição aos judeus em Portugal, iniciada no século 15 pelo rei D. Manuel. Sefarad se concentra no esforço dos judeus, 400 anos depois, para construir uma sinagoga.

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Idealizado pela própria Comunidade Judaica do Porto, em Portugal, o longa-metragem foi executado com poucos recursos. Porém, se vale do registro histórico para atrair espectadores.

Considerando que o Recife é a sede da primeira sinagoga das Américas, é pertinente que o filme entre para a agenda do Cinema São Luiz.

Com som e projeção digitais, o São Luiz é o cinema de rua mais moderno de Pernambuco. Os ingressos custam R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia-entrada). Às terças-feiras, os valores caem para R$ 6 (inteira) e R$ 3 (meia-entrada), respectivamente. Não há exibições às segundas-feiras.

Confira abaixo a programação completa:

SEMANA DE 28 DE NOVEMBRO A 4 DE DEZEMBRO

SEFARAD
(Portugal, 2019, 90 minutos, LEGENDADO)
Gênero: Drama | Direção: Luís Ismael | Elenco: Rodrigo Santos, Jorge Mota, Teresa Chaves
Classificação Etária: 12 anos
Sinopse: Em 1496, o rei D. Manuel proibiu o judaísmo e, por este motivo, a religião desaparece do país. 400 anos depois, Barros Basto (Rodrigo Santos), capitão do exército português, foi convertido ao judaísmo, e cerca de vinte comerciantes judeus fundaram a Comunidade Judaica do Porto, no norte de Portugal.

Dias e horários: quinta-feira (28): 20h | sexta-feira (29): 17h45 | sábado (30): 14h10 | domingo (1/12): 16h35 | quarta-feira (4/12): 16h05

RECIFE ASSOMBRADO
(Brasil, 2019, 101 minutos)
Gênero: Suspente/Terror | Direção: Adriano Portela | Elenco: Daniel Rocha, Pedro Malta, Márcio Fecher, Rhaisa Batista, Rayza Alcântara e Germano Haiut
Classificação Etária: 16 anos
Sinopse: O longa conta a história de Hermano, que, diante do desaparecimento misterioso do irmão Vinícius, volta ao Recife depois de 20 anos. Nesta jornada, ele enfrenta problemas relacionados ao passado da família e descobre uma cidade que, ao anoitecer, se torna sobrenatural e ameaçadora – cheia de assombrações como a Velhinha da Caxangá, a Galega de Santo Amaro e lugares assombrados, como a Cruz do Patrão.

  • Dias e horários: quinta-feira (28): 15h30| sábado (30): 15h55 | domingo (1/12): 20h terça-feira (3/12): 17h35 | quarta-feira (4/12): 14h10
  • A VIDA INVISÍVEL
    (Brasil, 2019, 139 minutos)
    Gênero: Drama/FicçãO | Direção: Karim Aïnouz | Elenco: Carol Duarte, Julia Stockler, Gregório Duvivier
    Classificação Etária: 16 anos

Sinopse: Rio de Janeiro, década de 1940. Eurídice (Carol Duarte) é uma jovem talentosa, mas bastante introvertida. Guida (Julia Stockler) é sua irmã mais velha, e o oposto de seu temperamento em relação ao convívio social.

Ambas vivem em um rígido regime patriarcal, o que faz com que trilhem caminhos distintos: Guida decide fugir de casa com o namorado, enquanto Eurídice se esforça para se tornar uma musicista, ao mesmo tempo em que precisa lidar com as responsabilidades da vida adulta e um casamento sem amor com Antenor (Gregório Duvivier).

Dias e horários: quinta-feira (28): 17h25| sexta-feira (29): 19h30| sábado (30): 19h30| domingo (1/12): 14h | terça-feira (3/12): 19h30

AZOUGUE NAZARÉ
(Brasil, 2018, 82 minutos)
Gênero: Drama | Direção: Tiago Melo | Elenco: Valmir do Côco, Mestre Barachinha, Ananias de Caldas, Joana Gatis
Classificação Etária: 14 anos
Sinopse: Num imenso canavial que parece não ter fim, o vento forma ondas na cana-de-açúcar, como se fosse o mar.

Um Pai de Santo pratica um ritual religioso com cinco caboclos de lança. Os caboclos ganham poderes, incorporam entidades e desaparecem. A cidade de Nazaré da Mata testemunha acontecimentos misteriosos. Fenômenos sobrenaturais assombram a cidade, deixando a população em sobressalto.

Numa casa isolada, no meio do canavial, moram o casal Catita e Irmã Darlene. Catita esconde de sua esposa que participa do Maracatu. Darlene é fiel da igreja do Pastor Barachinha, um antigo mestre de maracatu convertido à religião evangélica, que se vê na missão de expulsar o demônio do Maracatu, evangelizando toda a cidade.

Irmã Darlene descobre que Catita está envolvido com o Maracatu e o obriga a seguir os passos do Pastor Barachinha e se converter ao evangelismo.

Dias e horários: sexta-feira (29): 16h35| sábado (30): 17h50| domingo (1/12): 18h20| terça-feira (3/12): 15h55

DIZ A ELA QUE ME VIU CHORAR
(Brasil, 2018, 83 minutos)
Gênero: Documentário | Direção: Maíra Bühler | Elenco: Valmir do Côco, Mestre Barachinha, Ananias de Caldas, Joana Gatis
Classificação Etária: 16 anos
Sinopse: Por mais que suas trajetórias possam ter sido diferentes, o destino de todos eles, até então, é o mesmo: ser refém do próprio vício. Confinados em um prédio localizado em São Paulo, um grupo de viciados em crack luta para reconstruir a própria vida enquanto passa pela difícil fase da desintoxicação. Enquanto alguns encaram a situação com bom humor e otimismo, outros já viram dias melhores.

Dias e horários:  terça-feira (3/12): 14h15 | quarta-feira (4/12): 17h50

BACURAU
(Brasil, 2019, 132 minutos)
Gênero: Drama/Ficção Científica/Mistério | Direção: Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles | Elenco: Sonia Braga, Barbara Colen, Silvério Pereira, Udo Kier
Classificação Etária: 16 anos
Sinopse: Pouco após a morte de dona Carmelita, aos 94 anos, os moradores de um pequeno povoado localizado no sertão brasileiro, chamado Bacurau, descobrem que a comunidade não consta mais em qualquer mapa. Aos poucos, percebem algo estranho na região: enquanto drones passeiam pelos céus, estrangeiros chegam à cidade pela primeira vez. Quando carros se tornam vítimas de tiros e cadáveres começam a aparecer, Teresa (Bárbara Colen), Domingas (Sônia Braga), Acácio (Thomas Aquino), Plínio (Wilson Rabelo), Lunga (Silvero Pereira) e outros habitantes chegam à conclusão de que estão sendo atacados. Falta identificar o inimigo e criar coletivamente um meio de defesa.

Dias e horários:  sexta-feira (29): 14h10 | quarta-feira (4/12): 19h30

Aspectos legais da perseguição policial e seus reflexos na execução prática da atividade

Estudam-se os procedimentos policiais ligados à perseguição policial, suas formas e o uso da arma de fogo em compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio.

Resumo: As perseguições policiais a pessoas suspeitas ou autoras de crimes é tema de vários vídeos na rede mundial de computadores os quais tem se multiplicado com grande velocidade e atraído grande número de expectadores.

Isso chama atenção para os procedimentos policiais ligados a esse tipo de intervenção, suas formas e o uso da arma de fogo em compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio.

Assim o texto pretende relacionar os principais aspectos legais que influenciam na intervenção policial e seus reflexos no serviço operacional.

Palavras-chaves: Polícia. Perseguição. Fuga. Fundada suspeita. Segurança Pública. Arma de fogo. Legalidade.

Sumário: Introdução. 1. Da fundada suspeita e do dever de perseguir. 2. Das Regras de Trânsito. 3. Dos procedimentos policiais; 4. Do uso de armas de fogo; Conclusão. Referências

 INTRODUÇÃO

Hodiernamente as redes sociais são alimentadas com uma variedade de vídeos sobre perseguições policiais realizadas em vários locais do país.

Seja pela curiosidade ou pela sensação de adrenalina que os vídeos despertam no internauta sua produção tem aumentado, tanto pelos policiais militares de forma autônoma visando resguardar suas condutas e tentando mostrar à sociedade suas realidades, como pelo cidadão realizando, conforme Carvalho (2015, p.

376), “o chamado controle externo popular, por meio da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadão, questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade” (apud Hoffmann, 2017).

A perseguição policial é o momento que, de iniciativa ou por solicitação, policiais militares realizam o acompanhamento de pessoa suspeita ou autora de crime, visando cumprir diligência para averiguação ou prisão.

Na definição técnica da Policia Militar de Minas Gerais “é o procedimento adotado pelas forças policiais para acompanhar visualmente ou seguir um suspeito da prática de um delito, que se encontra em fuga, com objetivo de capturá-lo para adoção das medidas legais cabíveis (Minas Gerais, 2013)”.

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A perseguição pode ser a pé ou motorizada, desde que os procedimentos se originem nos princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

1. DA FUNDADA SUSPEITA E DO DEVER DE PERSEGUIR

A realização da abordagem pessoal é provocada pela fundada suspeita ou pelo flagrante delito, ambos previstos respectivamente nos artigos 244 e 302 do Código de Processo Penal, e pode culminar em uma perseguição policial, como por exemplo, indivíduo que porta ilegalmente arma de fogo de forma oculta e, ao ser avistado pelo policial sob os aspectos fundados de suspeita, empreende fuga ao perceber que será abordado, visando se esquivar da ação policial. O policial militar, ao identificar elementos concretos que apresentem fundadas razões para abordagem de individuo que circula em via pública, ao intervir, pode se deparar com a fuga do suspeito que inicia deslocamento oposto aos agentes da lei, no intuito de não se submeter aos procedimentos legais policiais. Nesse sentido, devem persegui-lo para completar o procedimento policial visto que a fuga é uma atitude que denota fundada suspeita e, desde que o policial tenha dada ordem clara de parada para a abordagem, o suspeito, ao fugir, pode se encontrar em flagrante de crime de desobediência.

O dever de perseguir é inerente à função policial militar, prevista inicialmente no artigo 144 da Constituição Federal, e também nos diversos diplomas legais do nosso ordenamento jurídico, mormente o Código Penal e Código de Processo Penal. Além disso, é Ato Administrativo presumidamente legítimo, autoexecutável e imperativo.

Várias podem ser as razões que impulsionam um individuo a fugir, como o flagrante delito, o cometimento de infração de trânsito como quem foge da polícia por não ter carteira de habilitação, o cometimento de infração administrativa (vendedor ambulante que foge à fiscalização) ou até mesmo o ímpeto provocado pelo medo ou susto, embora o indivíduo não esteja em situação que o comprometa, mas em razão de experiências passadas, foge deliberadamente, como por exemplo o individuo que já sofreu abuso de autoridade e acredita que irá sofrer novamente. Obviamente em muitas situações o motivo da fuga opera apenas na mente do individuo, só podendo ser constatado, na maior parte das vezes, após a abordagem do suspeito, impossibilitando, em primeiro momento, que os policiais “adivinhem” a razão da fuga.

2. DAS REGRAS DE TRÂNSITO

Em relação às regras de Trânsito, afetas à perseguição motorizada, por óbvio que o perseguido não demonstra nenhum respeito a elas, pois se não deseja ser alcançado pela polícia a última coisa que lhe deterá é uma norma em abstrato proibindo, por exemplo, avançar o sinal vermelho do semáforo. Para os Policiais, as regras continuam a valer, mas o próprio código de Trânsito trouxe no artigo 29, inciso VII a excludente para que, nos casos específicos e de forma identificada, o policial possa cumprir a lei sem descumprir outra norma, decorrente da lógica de que para alcançar um criminoso que foge, fosse o policial obrigado a parar no semáforo e aguardar o sinal verde, o fugitivo aproveitar-se-ia de tal situação, tornando a perseguição inócua e esvaziando a obrigação legal de agir do policial.

É importante dizer que a viatura policial, devidamente caracterizada, constitui veículo de emergência que, além da prioridade de passagem, goza de livre circulação, estacionamento e parada, o que significa que podem transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição, como por exemplo avançar o sinal vermelho do semáforo. Porém tal conduta só é amparada pela norma quando os policiais estiverem conduzindo a viatura com os sinais acionados e em situação de urgência. A Resolução do CONTRAN n. 268/08 em seu artigo 1º, § 2º conceitua:

Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.

Além disso, a simples excludente na norma não se apresenta como mandamento que autoriza o policial, sob qualquer custo, sobrepor regras de trânsito.

Vale dizer que, mesmo incurso no disposto no artigo 29, inciso VII do CTB, os policiais necessitam observar o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo o cumprimento da lei.

Portanto, mesmo que lhe seja permitido ultrapassar um sinal vermelho para continuar a perseguir um indivíduo em fuga, deve observar se a conduta não irá provocar danos a terceiros que circulam nas vias públicas e muitas das vezes sequer sabem sobre a ocorrência policial.

Durante a perseguição, várias são as situações que se apresentam relacionadas ao evento. Dentre elas, alguns crimes e infrações administrativas que cometem o suspeito em fuga, ou o criminoso identificado.

Essas condutas devem ser narradas no Boletim de Ocorrência a fim de subsidiar a responsabilização penal ou administrativa do indivíduo pelo órgão competente, mesmo que não seja alcançado naquele momento, ou sendo descobre-se que fugiu movido por situação que, por si só não ensejaria responsabilização (exemplo autor que foge da policia para mostrar aos amigos que consegue escapar das equipes policiais demonstrando ser um excelente piloto de motocicleta, embora não esteja no momento da abordagem em flagrante ou cometendo infração de trânsito.)

3. DOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS

Outro aspecto é a forma de parar o perseguido. Podem ser utilizados os meios necessários, porém que estejam adequados aos princípios legalidade, proporcionalidade e conveniência.

Tais meios podem ser eficientes, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana, como por exemplo, o bloqueio de vias com material do Estado apropriado para isso.

Nessa seara, indaga-se: o bloqueio de uma via poderia ser feito com um veículo particular, como um caminhão, por exemplo? Ao nosso entender não poderia, pois vai de encontro com o princípio da legalidade ao qual a Administração Pública deve obediência fazendo somente aquilo que está previsto em lei, pois a Segurança Pública é dever do Estado.

Isso nos lembra a clássica cena nos diversos filmes americanos em que o policial utiliza-se de carro do cidadão para continuar uma perseguição, tendo ficado sem sua viatura.

Embora exista a previsão da Requisição Administrativa, verdadeira intervenção do Estado na propriedade na qual o bem ou serviço particular é requisitado por interesse público, não poderia toda e qualquer perseguição possibilitar a utilização de veículo particular para uso, visto que cabe primeiramente ao Estado suportar o ônus de tal situação para prover a segurança pública. Nesse sentido:

A via de coação só é aberta para o Poder Público quando não há outro meio eficaz para obter o cumprimento da pretensão jurídica e só se legitima na medida em que é não só compatível como proporcional ao resultado pretendido e tutelado pela ordem normativa (Mello 2016).

Stalking: um crime real entre pessoas reais

Cartas românticas, ramos de flores, chocolates e bilhetes deixados no carro: parece o início de uma história de amor, mas não é. Em muitos casos é o começo de um longo relato de stalking.

Em Portugal, são mais de 400, por ano, os casos registados de assédio persistente e perseguição, como é chamado na versão portuguesa, segundo dados referentes a 2016 da Associação de Apoio à Vítima (APAV).

Há muito tempo que este assunto deixou de ser exclusivo entre celebridades: no mundo real os stalkers ganham vida em companheiros/as ou ex-companhairos/as, amigos, vizinhos, colegas de trabalho e até em desconhecidos.

Um estudo feito com estudantes universitários refere que a maior parte das pessoas não considera o stalking como algo grave.

Pior ainda, existe, em muitos casos, uma romantização da situação: “Em termos culturais estamos sempre a tentar reforçar que a persistência compensa e que 'quem não arrisca não petisca'. Depois também é uma questão de género, diz-se que as mulheres devem sempre ser relutantes e nunca dizer sim à primeira. Isso transmite a mensagem de que os homens devem insistir e persistir”, explica Helena Grangeia, investigadora e docente do ensino superior, que estuda o tema desde 2007.

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É para mostrar que estas histórias que podem ser de terror afinal existem na vida real que Manuel, Catarina, João e Maria (nomes fictícios) nos contam as suas histórias. Quatro versões muito diferentes de como é viver com alguém que persegue todos os seus passos.

Sem exagero ligava-me 50 vezes por dia. Ela desculpava-se e dizia que era porque gostava de mim e não conseguia estar sem falar comigo, mas eu achava aquilo opressor.”

Manuel conhecia “Rita” desde miúdo. Numa altura em que estavam ambos solteiros acabaram por se envolver. Tinham sempre sido vizinhos da frente mas, naqueles meses, estavam a viver em sítios diferentes, por isso só se viam ao fim de semana. Quando começaram a namorar Rita não aguentou a distância: “Sem exagero ligava-me 50 vezes por dia.

Ela desculpava-se e dizia que era porque gostava de mim e não conseguia estar sem falar comigo, mas eu achava aquilo opressor”, conta Manuel. E quando as chamadas não paravam ele atendia e dizia-lhe que estava tudo bem, que não precisava de ligar mais. Mas nem isso a acalmava.

Para ele a relação começou a ser cada vez menos desejada e, com o passar do tempo, os comportamentos de Rita só iam piorando. Foi aí que decidiu pôr fim à relação.

Pode-se definir o stalking de dois pontos de vista diferentes: no Código Penal está estabelecido como um “conjunto de comportamentos que têm como objetivo o assédio persistente e a perseguição”, adianta Helena Grangeia.

E não podem ser considerados atos específicos ou isolados.

Segundo a psicóloga, para todos os investigadores das ciências sociais, o stalking é melhor definido a partir da perspetiva da vítima: se ela se sente perseguida, assediada e os comportamentos do indivíduo são indesejados, essa pessoa é uma vítima de stalking e deveria ser reconhecida como tal. Mas é importante ter em atenção os critérios de cada estudo porque muitos  exigem que a vítima tenha medo. Ora, os homens que são perseguidos podem muitas vezes não ter medo físico, mas veem a sua vida perturbada, logo não deixam de ser vítimas de stalking.

Mas a situação complicou-se: depois de acabarem Rita fechava-se dentro do prédio dele e dizia que só saía quando ele descesse.

“Nessa altura tive de a começar a tratar um bocado mal, disse-lhe algumas coisas más (como por exemplo que ela era maluca) e deixámos de falar”.

Passados uns meses, a vida de cada um seguiu em frente, mas apesar de tudo Manuel tinha pena de como as coisas tinham acabado: “Sempre pensei que pudéssemos ficar bons amigos. E foi assim que cometi um dos maiores erros da minha vida”.

Na altura ele vivia sozinho e tomou a iniciativa de lhe mandar uma mensagem a perguntar se queria ir lá a casa para falarem: “Entretanto, com o clima da noite, envolvemo-nos outra vez, só que, a meio, ela disse que afinal não queria e foi-se embora”.

E a partir daqui a história tomou repercussões assustadoras para a vida de Manuel: “Começou a mandar-me mensagens a dizer que eu a tinha violado. Dizia que eu a tinha obrigado e que não queria ter feito nada daquilo.

Foi ao hospital e enquanto lá estava enviava-me as fotos dos relatórios médicos (que foram inconclusivos porque, obviamente, eu não a tinha violado), e chegou também a ir à polícia apresentar queixa contra mim“.

Em um ano morreram 4 mil cristãos vítimas de perseguição religiosa

Mulher chora segurando uma cruz.

No ano passado, mais de 245 milhões de cristãos foram vítimas de graves perseguições em seus países. Por motivos ligados à fé foram mortas 4.305 pessoas e 3.150 foram presas, condenadas e detidas sem processo. Também foram atacadas 1.847 igrejas e edifícios cristãos.

Os cristãos na lista negra

São números dramáticos, em constante aumento. A pesquisa da organização internacional Portas Abertas, todo ano apresenta a chamada lista “negra” dos 50 países – em 150 controlados – onde os fiéis cristãos são mais oprimidos, vexados, discriminados, alvo de abusos e violências até serem mortos, condicionados na vida privada e pública por causa de sua crença religiosa.

Totalizando, são 35 países asiáticos, 15 africanos e 2 latino-americanos.

Perseguições “extremas” em 11 países

A nação mais intransigente no plano religioso é a Coreia do Norte onde se estima que ainda estejam presos nos campos de trabalho entre 50 a 70 mil cristãos. Seguem o Afeganistão e a Somália por serem sociedades islâmicas radicalizadas e com instabilidade política endêmica.

Assim como a Líbia, o Paquistão, o Sudão, a Eritreia, o Iêmen, o Irã, a Índia e a Síria. São onze países, segundo a organização Portas Abertas, onde há extrema perseguição de cristãos e de outras minorias.

  • Autoritarismos, nacionalismos e radicalismo islâmico
  • Cinco anos atrás apenas a Coreia do Norte fazia parte dessa categoria, sinal de um crescente clima de perseguição em muitas regiões do mundo.
  • Isso deve-se principalmente aos autoritarismos estatais, ao aumento da opressão islâmica e a ascensão de nacionalismos religiosos principalmente hinduístas na Índia e budista em Myanmar.
  • Também devem ser consideradas as oposições comunistas e pós-comunistas na China e no Vietnã e à intolerância social contra expoentes das Igrejas que desafiam a corrupção e os cartéis de drogas, como no México e na Colômbia e também nas zonas rurais por causa de antagonismos tribais.

Nigéria, massacre de cristãos

A África é o continente que mais persegue os cristãos, onde só na Nigéria concentra-se a maior parte dos cristãos mortos, só no ano passado foram 3.731. E a situação está cada vez pior na Líbia, Argélia, Egito, Tunísia, Marrocos e no Chifre da África na Etiópia e Eritreia.

Cristãos oram diante de um túmulo coberto de palhas.

Índia, ataques e agressões diárias

Na Ásia, de cada três cristãos um é perseguido. A China sobe ao 27º lugar da lista e em primeiro lugar pelo número de detentos. A Índia encontra-se no 9º lugar por causa das leis anti-conversão aprovadas em oito Estados, por isso não passa um dia – denuncia Portas Abertas – sem que um cristão ou uma igreja não sofra alguma agressão no país.

No Oriente Médio a sitação na Síria agrava continuamente assim como no Iêmen. Na Ásia central destacam-se o Uzebequistão e o Turcomenistão por ataques a igrejas e proibição de reuniões de cristãos. Também aparece em 41º lugar da lista a Federação Russa por causa de algumas leis restritivas sobre a liberdade religiosa e os ataques às igrejas em Daguestão e Tchethênia.

  1. Não à “surdez emotiva”
  2. Portas Abertas pede à comunidade internacional para que acolha o apelo de 245 milhões de cristãos que são perseguidos e também à opinião pública no mundo livre que tome consciência dessa tragédia: “digamos não è surdez emotiva”.
  3. Fonte:
  4. Vatican News
  5. Revista Veja

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